A concessionária vender carro defeitos levou a uma decisão unânime do TJMT, que manteve a condenação da Gramarca. A consumidora que adquiriu um Chevrolet Cruze LTZ zero quilômetro em julho de 2022, com múltiplos problemas, terá o veículo substituído ou o valor ressarcido. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 40 mil em indenizações.
Concessionária vender carro defeitos: Detalhes da condenação
O Cruze LTZ, avaliado em R$ 132 mil na época, apresentou falhas graves desde a entrega. Os problemas incluíam questões no volante, central multimídia e câmbio, entre outros. Dessa forma, mesmo após repetidas tentativas de reparo, a empresa não conseguiu solucionar as questões dentro do prazo legal de 30 dias, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença original, da 1ª Vara de Pontes e Lacerda, já havia determinado a substituição do veículo ou a restituição integral do valor pago. Adicionalmente, a decisão estabeleceu o pagamento de R$ 30 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Argumentos da concessionária e a decisão do TJMT
Em seu recurso, a empresa tentou argumentar ilegitimidade passiva, alegando que os problemas eram de responsabilidade da montadora. Contudo, o desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro rejeitou os argumentos. Ele destacou que a concessionária integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente pelos vícios do produto.
Segundo o relator, a privação do uso do veículo, somada às frustradas tentativas de reparo, gerou abalo psicológico à consumidora. Assim, os transtornos configuram dano moral, agravados pelo fato de a autora depender do carro para tratamentos de saúde. Em resumo, a decisão do TJMT reforça a proteção ao consumidor contra práticas abusivas. Para mais informações sobre direitos do consumidor, visite nosso portal.










