O hospital Mirassol D’Oeste reformas estruturais urgentes deverá realizar. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que rejeitou recurso municipal. Portanto, o Hospital Municipal Samuel Greve precisa, de fato, adequar suas instalações.
Reforma no hospital Mirassol D’Oeste: Consequência de omissões
A condenação decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. Inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária, CRM-MT e Comissão de Saúde evidenciaram falhas graves. Dessa forma, o Termo de Ajustamento de Conduta não foi cumprido efetivamente.
O Município sustentou que a sentença seria nula e violaria princípios legais. Alegou ainda que o hospital já adota medidas de melhoria. No entanto, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afastou esses argumentos.
Ela destacou a fundamentação da decisão, baseada em jurisprudência consolidada. A atuação judicial se justifica pela “situação precária e irregular” do hospital. Assim, o funcionamento precário não legitima o risco aos usuários.
Ademais, a magistrada explicou que o Judiciário exige resultados concretos, não a forma como o gestor os alcança. “O que se impõe é a obrigação de atingir os resultados exigíveis”, afirmou. A obrigação de garantir o direito à saúde é primordial para todos.
Quanto ao argumento orçamentário, o Município não apresentou provas concretas. A “reserva do possível” genérica e sem comprovação não afasta a responsabilidade estatal. Portanto, o hospital Mirassol D’Oeste reformas deverá implementar as adequações necessárias.
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