A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que um pai pode interromper o pagamento da pensão alimentícia filho maior. A decisão foi tomada porque o filho não comprovou a necessidade contínua do auxílio financeiro. A análise se baseou na questão da pensão alimentícia filho maior e a comprovação da necessidade.
O caso iniciou quando o pai entrou com uma ação para suspender a pensão após o filho completar 18 anos. Ele argumentou que a obrigação, estabelecida quando o filho era menor, não deveria mais existir. Saiba mais sobre direitos da família. O filho, por outro lado, defendeu que ainda precisava da pensão para sobreviver, alegando a ausência paterna em sua vida.
Maioridade e a Necessidade Comprovada na Pensão Alimentícia
O desembargador Sebastião de Arruda Almeida, ao analisar o recurso, explicou que a maioridade altera a dinâmica legal. Portanto, após atingir a maioridade, cabe ao filho demonstrar que ainda depende economicamente do pai. Além disso, o magistrado ressaltou que a simples ausência afetiva não justifica, por si só, a continuidade da pensão.
No entanto, o filho não apresentou documentos que comprovassem sua necessidade. Por exemplo, não houve comprovação de matrícula em curso superior, impossibilidade de trabalhar ou vulnerabilidade econômica. Ademais, não provou que dependia financeiramente do pai. A falta de provas impacta diretamente a manutenção da pensão alimentícia filho maior.
O desembargador rebateu a alegação de que o princípio da solidariedade familiar obrigaria o pai a manter os pagamentos. Por outro lado, o colegiado avaliou que o suposto abandono paterno na infância, embora relevante em outros contextos, não justifica a manutenção automática da pensão. Em conclusão, para ter direito à pensão alimentícia filho maior, é crucial apresentar evidências.
Em suma, a decisão do TJMT reforça a necessidade de comprovação da necessidade para a manutenção da pensão alimentícia após a maioridade. Manter a pensão alimentícia filho maior sem a devida comprovação subverte a função dos alimentos, que é garantir dignidade e sobrevivência a quem realmente precisa. Para obter mais informações sobre direito familiar, acesse nosso portal.









