A rede de academias Smart Fit foi condenada pela Justiça de Mato Grosso por práticas abusivas contra consumidores durante a pandemia da Covid-19. As infrações incluem a exigência de cancelamento presencial de contratos feitos online e a cobrança indevida de mensalidades em período de congelamento dos planos.
Decisão em Cuiabá
A sentença, proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A investigação começou após denúncias de consumidores que relatavam dificuldades para cancelar planos contratados pela internet, sendo forçados a comparecer pessoalmente.
Além disso, a empresa continuou efetuando cobranças mesmo durante o período em que os serviços deveriam estar suspensos devido ao isolamento social necessário para conter a disseminação do coronavírus.
Pedidos do Ministério Público
O MPMT solicitou:
- Proibição de cobranças após pedidos de cancelamento.
- Atendimento ao consumidor em até 5 dias úteis.
- Comunicação imediata com operadoras de cartão para estorno.
- Exclusão da cláusula que exige 30 dias de antecedência para cancelamento.
- Previsão contratual para cancelamento online.
- Pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
- Restituição de valores cobrados indevidamente.
Argumentos e Decisão Judicial
Apesar de a Smart Fit alegar que já havia corrigido as falhas e implementado canais digitais para cancelamento, o Ministério Público sustentou que as obrigações não foram totalmente cumpridas, configurando lesão coletiva.
O magistrado reconheceu parcialmente os pedidos, determinando que a empresa:
- Responda aos consumidores em até 5 dias úteis, inclusive por meios digitais, conforme o Decreto Federal nº 7.962/2013.
- Se abstenha de cobrar parcelas após o cancelamento do contrato, independentemente da forma como foi solicitado.
- Pague R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.
- Indenize individualmente os consumidores prejudicados por cobranças indevidas, com os valores a serem definidos posteriormente.
“Condeno a ré à obrigação de fazer consistente em prestar resposta, no prazo máximo de cinco dias, aos consumidores que tenham contratado os serviços por meio eletrônico e que, pelos mesmos canais digitais, requeiram informações, esclarecimentos de dúvidas, apresentem reclamações, solicitem a suspensão ou o cancelamento contratual, nos termos do artigo 4º, inciso V, c/c parágrafo único, do Decreto Federal nº 7.962/2013”, consta em trecho da sentença.
Multa e Publicação
A Smart Fit está sujeita a uma multa de R$ 1 mil para cada descumprimento das obrigações impostas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 1º de agosto.









