A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que considerou improcedente a ação de cobrança movida por uma servidora pública de Alta Floresta. Ela buscava o pagamento de diferenças salariais devido a um suposto erro na conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o real, ocorrido em 1994, durante a implantação do Plano Real.
Ação de Cobrança
A servidora ingressou com a ação contra o Município de Alta Floresta, alegando que a conversão da URV para o real não foi feita corretamente, conforme a Lei Federal nº 8.880/1994. Segundo ela, o município deixou de aplicar os índices corretos, o que teria gerado perdas salariais ao longo dos anos.
Ela pedia a recomposição dessas perdas, com o pagamento das diferenças devidas, acrescidas de juros e correção monetária.
Decisão em Primeira Instância
Na 1ª Vara Cível de Alta Floresta, o pedido foi julgado improcedente. A Justiça apontou que a servidora não apresentou provas documentais do erro na conversão, como contracheques comparativos, planilhas ou laudos periciais.
Recurso ao TJMT
Inconformada, a servidora recorreu ao Segundo Grau, alegando que a sentença ignorou provas que comprovavam o erro na conversão da URV e que seu salário não foi mantido corretamente. Ela também mencionou que outros tribunais já haviam concedido o direito a servidores em situações semelhantes.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do caso, negou o recurso. A decisão baseou-se na falta de provas específicas, na presunção de legalidade dos atos administrativos e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A magistrada explicou que a servidora não apresentou documentos que comprovassem o índice de conversão incorreto em seu caso individual.
“A parte autora limitou-se a alegar genericamente que seus vencimentos não foram corretamente convertidos para URV, mas deixou de apresentar elementos probatórios que demonstrassem, de maneira concreta, qual seria o índice aplicável à sua situação funcional específica e qual teria sido o prejuízo efetivamente sofrido”.
A desembargadora Clarice Claudino destacou ainda que a conversão dos salários seguiu as diretrizes normativas da época.
“Não há nos autos elementos técnicos concretos que infirmem a legalidade dos atos administrativos praticados”.
Sobre os precedentes do STJ, a relatora afirmou que a simples existência da URV não garante a revisão salarial. É preciso comprovar o prejuízo financeiro individual, o que não ocorreu neste caso.
“A Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a conversão da URV deve ser analisada caso a caso, mediante a produção de provas que demonstrem o prejuízo individual sofrido pelo servidor”.









