A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que anula a exclusão da professora Giulyane Santana, de 25 anos, do concurso público para Docente da Educação Infantil em Rondonópolis. Giulyane, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi defendida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
A jovem havia sido aprovada em primeiro lugar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD) pelo Edital nº 01/2023 – PMR. No entanto, foi considerada inapta pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (DESOPEM).
Exclusão considerada indevida
A exclusão baseou-se em um trecho isolado de um laudo psiquiátrico particular, que mencionava a preferência de Giulyane por evitar ambientes lotados. O parecer desconsiderou a conclusão da própria médica da candidata, que atestava sua plena capacidade para atuar em sala de aula.
A decisão judicial ressaltou que a avaliação da prefeitura contrariou o edital do concurso e a Lei Brasileira de Inclusão. Isso ocorreu porque a candidata não foi submetida a uma análise por equipe multiprofissional, conforme exige a lei.
Um laudo pericial judicial, elaborado pelo psiquiatra Bruno Lodi, confirmou a aptidão de Giulyane para as atividades docentes. O laudo afirmou que “suas condições neurodivergentes estão sob controle e acompanhamento regular”.
Experiência profissional comprovada
É importante destacar que Giulyane atua como professora desde 2020. Ela já trabalhou em municípios como Dom Aquino e Jaciara, e atualmente está empossada em Juscimeira, onde passou em outro concurso público.
Atuação da Defensoria Pública
O defensor público Valdenir Pereira iniciou a ação, que foi posteriormente acompanhada pelo defensor Juliano Botelho, do Núcleo de Rondonópolis. Em fevereiro de 2024, o juiz Francisco Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, declarou a nulidade do ato de exclusão, garantindo o direito à posse de Giulyane.
A decisão liminar foi confirmada em sentença em abril deste ano e agora reafirmada no TJMT.
O defensor alegou violação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, além de uma interpretação distorcida do laudo da candidata.
O pedido de indenização por danos morais foi negado na sentença e mantido em grau de recurso. A justificativa foi a falta de comprovação de abalo psíquico concreto ou dano extrapatrimonial. As custas processuais foram divididas, com a suspensão da cobrança para Giulyane por estar sob o regime de justiça gratuita.
Apesar da ilegalidade reconhecida na exclusão, a Justiça não concedeu indenização por danos morais, considerando que Giulyane continuou atuando na área da educação e não houve prova de dano emocional severo.










