Servidora da ALMT estabilizada ilegalmente tem aposentadoria mantida

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ANGELA JORDÃO

DA REDAÇÃO

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, confirmou a aposentadoria da servidora da Assembleia Legislativa, Iracy das Graças Ferreira. Iracy integra o grupo de servidores não concursados da ALMT que tiveram a estabilidade contestada e anulada por uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

O MPMT apontou irregularidades nos atos administrativos que concederam estabilidade a esses servidores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1015626-30.2021.8.11.0000 questionou a Emenda Constitucional 98/2021 da ALMT, que garantia aos servidores estaduais admitidos sem concurso público o direito à aposentadoria. A ADI foi julgada em agosto de 2022.

Durante o trâmite da ação, as partes envolvidas chegaram a um acordo para preservar os servidores com estabilidade extraordinária, ficando acordado que a situação dos já aposentados estaria resguardada.

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Iracy foi aposentada em janeiro de 2021. A juíza destacou essa data ao confirmar a legalidade do ato.

“A aposentadoria ocorreu antes do trânsito em julgado do acórdão proferido na ADI nº 1015626-30.2021.8.11.0000, de forma que deve ser aplicada ao caso a modulação dos efeitos da decisão, mantendo-se a aposentadoria da requerida no regime próprio de previdência”, diz a sentença.

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