Imposto Seletivo: cobrança começa em 2027 e terá regras próprias

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Depois de meses de negociações com os setores afetados, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.

Criado pela reforma tributária, o tributo alcançará produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre eles cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e certas atividades de apostas.

A cobrança deve começar em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias válidas até dezembro daquele ano. Em 2028, passam a valer alíquotas definitivas, ainda a serem debatidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida prevê regras próprias para cada categoria, com critérios como o teor alcoólico das bebidas e a eficiência energética dos veículos. Confira as mudanças e o funcionamento da tributação.

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O que é o imposto?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de bens e serviços que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

Estão sujeitos à cobrança, entre outros, os seguintes produtos e atividades:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
  • Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
  • Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

Conforme a legislação, o imposto pode incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos. A cobrança ocorre uma única vez na cadeia econômica, sem permitir o aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Quais são as alíquotas?

A MP fixa percentuais temporários para o intervalo entre fevereiro e dezembro de 2027. Em geral, as alíquotas foram calculadas com base na tributação atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira os percentuais previstos para cada categoria:

Para cigarros e cigarrilhas, a tributação combina uma parcela percentual com outra fixa: R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço de 20 unidades.

Nas bebidas alcoólicas, o valor cobrado varia conforme a categoria do produto e seu teor alcoólico. A proposta prevê tributação maior para bebidas com maior concentração de álcool.

Veículos

Os automóveis terão um sistema de tributação diferente do aplicado às outras categorias. Para carros de passeio, a MP define alíquota-base de 6,3%, sujeita a ajustes conforme características técnicas e ambientais.

A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:

  • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
  • Eficiência energética;
  • Potência do veículo;
  • Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
  • Reciclabilidade.

Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Na prática, modelos com características mais sustentáveis podem ter redução na tributação, enquanto alguns veículos poderão receber acréscimos. Assim, a alíquota final não será uniforme para todos os automóveis.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Alíquota zero

A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.

Entre os casos previstos de alíquota zero estão:

  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos comprados por pessoas com deficiência;
  • Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
  • Taxistas: veículos usados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;
  • Veículos sustentáveis: modelos que cumpram os critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
  • Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
  • Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos para uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.

A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

Quando começa a cobrança?

O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.

Veja como ficará o calendário:

  • Até dezembro de 2026: continua o modelo atual de tributação pelo IPI;
  • Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
  • Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
  • A partir de janeiro de 2028: deve entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.

Até 31 de maio de 2027, o governo deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

O que muda em 2028?

As alíquotas definidas para 2027 são temporárias e, em geral, foram estabelecidas para preservar o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.

A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.

Isso significa que a tributação de produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderá aumentar ou diminuir, conforme as alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.

O governo pretende usar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Em 2027, a extração de bens minerais, incluindo petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser definida posteriormente.

Por que substituir o IPI?

A troca do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo integra a reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.

Com a mudança, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos, mantidas as exceções previstas na legislação para a Zona Franca de Manaus.

Enquanto o IPI incide de forma mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo se concentra em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027.

A substituição dos impostos deverá ser gradual, com mecanismos destinados a evitar alterações bruscas na carga tributária durante a transição.

Fonte: Agência Brasil. Licença da fonte: Reprodução autorizada para veículos de comunicação com fins jornalísticos, mediante indicação da fonte..

Crédito da imagem: © Valter Campanato/Agência Brasil.

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