Conselho Municipal de Assistência Social: atualização

Imagem sobre o Conselho Municipal de Assistência Social (CMASVG) e a atualização da legislação em Várzea Grande.
Atualização da legislação municipal fortalece o Conselho Municipal de Assistência Social com mandato paritário e participação social.
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Portanto, a Prefeitura de Várzea Grande aprovou, nesta terça-feira (8.9), o Projeto de Lei nº 21/2025, que promove adequações na legislação municipal referente à Política de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande (CMASVG).

Além disso, a proposta, elaborada pelo Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 5.387 para alinhar as normas locais à legislação federal e às diretrizes do CNAS. Entre as mudanças está a definição do Conselho Municipal de Assistência Social como órgão permanente, paritário, normativo e fiscalizador da política municipal de assistência social.

O conselho permanecerá vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), respeitando sua autonomia funcional e deliberativa. Além disso, a nova legislação prevê que o Conselho Municipal de Assistência Social seja composto de forma paritária por representantes do governo municipal e da sociedade civil, garantindo a participação de entidades, usuários e trabalhadores da Política de Assistência Social.

“Com a aprovação do projeto, a Prefeitura avança na atualização da legislação municipal de assistência social, fortalecendo a organização do Conselho Municipal de Assistência Social e os mecanismos de participação da sociedade, fiscalização e transparência na execução da política pública”, afirmou a secretária interina de Assistência Social, Taynara Morais.

Para futuras leituras, leia também a matéria no Portal 163: Portal163.

Conselho Municipal de Assistência Social

O projeto também define mandato de dois anos para os conselheiros, permitida uma única recondução por igual período. A escolha dos representantes deverá ocorrer por meio de processo paritário e democrático, conforme regulamentação específica.

Entre as atribuições do CMASVG estão:

Deliberar, normatizar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social;

Acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;

Zelar pela transparência e pelo controle social na execução das ações e dos recursos públicos.

Conforme a proposta, a Prefeitura deverá garantir o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário para o funcionamento do conselho, com dotação orçamentária própria, observando as previsões do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Além disso, a proposta prevê a revogação integral das Leis Municipais nº 3.762/2012 e nº 5.346/2024, consideradas absorvidas pela Lei nº 5.386/2025 após as alterações aprovadas.

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