O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a aposentadoria compulsória da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis, no contexto de um processo que envolve favorecimento ao marido réu na morte da bancária Leidiane Souza Lima, ocorrida em janeiro de 2023. A decisão aponta conduta incompatível com o cargo e confirma a discussão sobre aposentadoria compulsória. O caso permanece sob sigilo.
Aposentadoria compulsória: impactos e desdobramentos
Na sessão administrativa desta quinta-feira (27), foram 10 votos pela pena imposta, 4 pela absolvição e 1 por pena alternativa, conforme apurado pela reportagem junto a dois desembargadores. Além disso, em janeiro o CNJ havia cobrado explicações sobre o caso; o Órgão Especial já deliberou pelo afastamento temporário, que se tornou definitivo, reforçando a discussão sobre aposentadoria compulsória.
A denúncia aponta conduta inadequada com o cargo, incluindo:
- Uso indevido de documento de porte de arma por terceiros
- Favorecimento em processo de guarda, mediante atuação próxima de conselheira tutelar e fornecimento de informações privilegiadas ao companheiro
- Anuência, direta ou indireta, da magistrada à atuação de seu companheiro em demandas envolvendo a menor
- Violações aos deveres de urbanidade com desrespeito à família da vítima
- Fornecimento de veículo a terceiro para violar medida protetiva
- Uso do cargo para influenciar interesses políticos ou pessoais de terceiros
Ainda, caberá ao CNJ deliberar sobre novas regras envolvendo a aposentadoria compulsória, sobretudo no que se refere à perda da remuneração, já que o STF, pelo ministro Flávio Dino, sinalizou mudanças nesse benefício para magistrados afastados por delitos.
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Promoção pelo critério de merecimento no TJMT
CNJ extingue aposentadoria compulsória: mudanças.










