CNJ extingue aposentadoria compulsória: mudanças

CNJ extingue aposentadoria compulsória: mudanças no regime disciplinar
Nova regra substitui a aposentadoria compulsória por disponibilidade com perspectiva de perda do cargo.
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Portanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (04.08) uma ampla reformulação do regime disciplinar da magistratura brasileira. A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, extingue a aposentadoria compulsória como punição a magistrados e altera a Resolução CNJ nº 135/2011 e o Regimento Interno do Conselho. O objetivo é adequar as normas à Emenda Constitucional nº 103/2019.

Além disso, a nova regra deixa de considerar a aposentadoria compulsória como pena máxima; passa a vigorar a disponibilidade com proposta de perda do cargo, destinada aos casos de infrações gravíssimas.

Assim, a medida afasta imediatamente o magistrado das funções, garante vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição e permite a abertura da vaga após a etapa judicial. A perda definitiva do cargo dependerá de ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), preservando a garantia constitucional da vitaliciedade.

Aposentadoria compulsória: nova regra

Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, em menos de dez meses da gestão, foram aplicadas 13 aposentadoria compulsória — o que representa cerca de 10,3% de todas as sanções desse tipo desde 2005.

Entre novembro de 2025 e julho de 2026, também foram registradas outras 15 sanções disciplinares, incluindo disponibilidades, censuras e advertências.

13 aposentadorias compulsórias em menos de 10 meses.

15 outras sanções entre nov/2025 e jul/2026.

Durante a tramitação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) apresentaram manifestações questionando a proposta. O relator manteve o texto integralmente aprovado pelo Plenário.

Além disso, a resolução institui o reexame necessário: sempre que tribunais estaduais, federais, trabalhistas ou militares aplicarem a disponibilidade com proposta de perda do cargo, a decisão deverá ser confirmada pelo CNJ antes do envio da ação ao STF. A exceção são os Tribunais Superiores, cujas decisões seguirão diretamente para análise da Corte.

Portanto, a nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá aplicação imediata aos processos administrativos disciplinares e às revisões disciplinares em andamento. Para mais detalhes, leia no Portal 163.

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