O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, alertou os prefeitos dos 142 municípios sobre a obrigação de enquadrar os profissionais da educação infantil na carreira do magistério. Além disso, o piso da educação infantil deve ser pago aos profissionais, conforme a Lei Federal nº 15.326/2026.
Além disso, em Tangará da Serra, nesta segunda-feira (3), o presidente anunciou o envio de ofício aos gestores com orientações sobre o tema, que também será incluído como ponto de controle na análise das contas de governo.
Portanto, de acordo com a Lei Federal nº 15.326/2026, o piso da educação infantil é devido a docentes da educação infantil, incluindo auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) e monitores, independentemente da denominação do cargo.
piso da educação infantil
“Faço um apelo aos prefeitos: cumpram essa lei, enquadrem esses profissionais, que são concursados e já têm experiência na educação infantil.”
“Além disso, uma das maiores preocupações de qualquer gestor tem que ser a educação. E mais: quando se trata de educação infantil, mais cuidado ainda. Estamos tratando de riqueza, de diamante, de ouro, que são nossas crianças de zero a cinco anos”, afirmou Sérgio Ricardo.
Portanto, a reunião foi articulada após audiência pública realizada na Assembleia Legislativa sobre o tema. Além disso, para o enquadramento, é preciso atuar na função docente, ter formação em magistério ou pedagogia e ter ingressado por concurso público.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra, Willians Reis, a categoria procurou o Tribunal após sucessivos adiamentos por parte das prefeituras. “Essa lei está sendo postergada pelos municípios, cada hora uma desculpa diferente para a não aplicação.”
O diretor da Federação dos Sindicatos dos Servidores Municipais de Mato Grosso, Daniel Ferreira Júnior, afirmou que os gestores alegam falta de sustenção jurídica para aplicar a norma e destacou que o enquadramento não altera cargo nem atribuições: “Eles vão continuar com a mesma função, o mesmo cargo, as mesmas atribuições, com a mesma responsabilidade, apenas alterando o salário.”
Para o auxiliar de creche Michel Garcia, a lei corrige uma distorção antiga. “Nossa função é reconhecida agora com a lei federal como função docente, nos coloca na carreira do magistério, não troca cargo de ninguém, não atrapalha o professor que já está concursado.” Ele ainda completou: “Quero dizer aos pais: nós estamos todos os dias com os filhos de vocês, apaixonados pelo que fazemos.”
Ele defendeu ainda que a categoria participe da elaboração dos projetos de enquadramento nos municípios. “Nós somos da educação, não somos leigos, somos pessoas que podem contribuir e devemos participar das comissões de elaboração dos projetos.”
Foi o que também reforçou a professora Joelice Siqueira: “Uma professora não dá conta de 25 alunos em uma sala de aula, e nós temos os ADIs, que dão esse auxílio. Nada mais justo que eles receberem. Eles não querem ser professores, eles querem ser reconhecidos, porque estão na sala junto com a gente.”
Ofício aos municípios: o documento circular será encaminhado aos prefeitos com base na Lei Federal nº 15.326/2026, sancionada em janeiro, que alterou a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) e a LDB (Lei nº 9.394/1996). O texto segue o modelo adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já comunicou os municípios paulistas sobre a necessidade de observância da norma.
O texto orienta que sejam consideradas as atribuições efetivamente desempenhadas pelos profissionais, a formação exigida e a forma de ingresso no serviço público, e não a denominação do cargo. Para mais detalhes, acesse o portal163.
“Prefeito, qualquer dúvida que você tiver, converse aqui com a gente. Manda um servidor seu, venha você aqui conversar. Falta só a comunicação”, concluiu Sérgio Ricardo.
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