STF vale-peru TJMT encerra ação contra magistrados

vale-peru TJMT: STF encerra ação e CNJ determina devolução aos magistrados
Decisão aponta perda de objeto, com devolução total aos magistrados e cronograma de restituição aos demais servidores até 2026.
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O ministro André Mendonça, do STF, determinou na última sexta-feira (31) o encerramento da ação popular que questionava o pagamento do chamado vale-peru TJMT a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O benefício, de R$ 10.055,00, foi pago de forma excepcional em dezembro de 2024. Portanto, o vale-peru TJMT fica sem objeto, conforme o CNJ.

Na decisão, Mendonça entendeu haver perda superveniente do objeto, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento e garantiu a devolução. Além disso, a publicação no Diário Oficial ocorreu em 18 de dezembro, no encerramento do ano judiciário, reforçando a conclusão de que não havia mais matéria a apreciar. Como exemplo, Servidores do TJMT tentam suspender descontos do “Vale Peru” com liminar.

O vale-peru foi instituído em 17/12/2024 como auxílio-alimentação no valor de R$ 10.055 para magistrados e servidores ativos do TJMT, referente apenas ao mês de dezembro. A ação foi movida por um cidadão que questionava o timing e a forma de divulgação do provimento. No entanto, o CNJ informou que já adotou medidas para desfazer o pagamento, com a devolução total por parte dos magistrados e um cronograma de restituição para os demais servidores, com prazo final em 30 de outubro de 2026.

Além disso, Carmen Lúcia, ministra do STF, já havia negado mandado de segurança que tentava manter o benefício.

Ao arquivar o processo, Mendonça citou jurisprudência do STF. Segundo ele, quando o ato é revogado ou o pedido é atendido por outras vias, a ação perde a finalidade. Portanto, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.

vale-peru TJMT: Contexto e Decisão

Portanto, vale-peru TJMT fica sem objeto nesta fase. Confira, abaixo, os pontos relevantes sobre a decisão.

  • CNJ suspendeu o pagamento e determinou a devolução integral aos magistrados.
  • Restituição para os demais servidores ocorre de forma parcelada, com prazo final em 30 de outubro de 2026.

Para mais informações, leia no portal institucional Portal 163 – TJ MT.

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