A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) afastou a incidência da prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução contra um casal de Chapada dos Guimarães, que submeteu a sobrinha a condições de trabalho análogo à escravidão por quase dez anos.
Além disso, a jovem foi submetida a trabalhos domésticos sem remuneração e em condições degradantes desde a adolescência; após a morte dos pais, ficou aos cuidados da avó e, depois, sob a tutela legal dos tios. A atuação de fiscalização, no entanto, abriu caminho para o resgate e para a responsabilização, com impactos diretos na proteção aos trabalhadores resgatados. Proteção aos trabalhadores resgatados: avanços
A ação trabalhista foi ajuizada após o resgate, em setembro de 2019, durante fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso. A Defensoria Pública da União sustentou que a paralisação decorreu da inexistência de bens dos executados, não da inércia da vítima, e esse argumento ganhou apoio de debates doutrinários e jurisprudenciais.
Ao atingir a maioridade, a jovem chegou a fugir da casa; no entanto, foi localizada e obrigada a retornar à propriedade dos tios. A linha temporal do caso reforça a eficácia das medidas de proteção e o papel da fiscalização em evitar retrocessos, com foco na reparação integral.
Trabalho análogo à escravidão: decisão do TRT/MT
Ao julgar o agravo de petição apresentado pela DPU, os desembargadores concluíram que é imprescritível a execução de créditos do reconhecimento judicial de trabalho análogo à escravidão. Isso fortalece o entendimento de que a reparação acontece diante de uma violação de direitos humanos e não apenas de um descumprimento contratual.
Essa leitura, além de considerar o direito humano, afirma que não se trata de um simples descumprimento contratual; portanto, fica evidente o conteúdo de trabalho análogo à escravidão. O acórdão cita precedentes internacionais para sustentar que o reconhecimento de trabalho análogo à escravidão deve vigorar na reparação integral.
- Afastamento da prescrição intercorrente;
- Prosseguimento da execução até a localização de bens;
- Referência a precedentes internacionais e do TST.
Ficou comprovado que a situação se prolongava desde 2011, sendo que grande parte desse período a jovem ainda era menor de idade. A sentença reconheceu vínculo de emprego doméstico, responsabilizando solidariamente o casal pelo pagamento de verbas e estabelecendo indenização de R$ 30 mil por danos morais. Esses casos reforçam a importância de ações preventivas e de proteção aos trabalhadores resgatados. PF resgata trabalhadores em situação de escravidão em Mato Grosso










