Calistro Lemes absolvido: ex-vereador em julgamento

Calistro Lemes absolvido pela 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, lacunas probatórias.
Decisão aponta lacunas probatórias e absolveu Calistro Lemes, ex-vereador, na Operação Clean-Up.
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A Justiça de Mato Grosso absolveu, nesta terça-feira (21), o ex-vereador e escrivão de polícia aposentado Calistro Lemes absolvido do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro, da acusação de associação para o tráfico de drogas. A decisão é da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande e trata de desmembramento da Operação Clean-Up, deflagrada em dezembro de 2019. Portanto, Calistro Lemes absolvido pelas lacunas probatórias.

Calistro Lemes absolvido

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Calistro integrava uma organização criminosa ligada ao tráfico, em diálogo com João Vanderson, o Peruca. Além disso, as interceptações registraram menção à suposta tentativa de roubo de uma carga de entorpecentes avaliada em R$ 1,8 milhão, pertencente a bolivianos. Também foi registrada a menção a 63 quilos de drogas estimados em R$ 600 mil.

A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio explicou que as provas não demonstraram, com a certeza necessária, a existência de vínculo estável e permanente, como exige o artigo 35 da Lei de Drogas. No entendimento da magistrada, a autoridade policial, ao pedir a prisão preventiva, identificou os integrantes dos dois núcleos criminosos e não incluiu o nome de Calistro, o que reforça a dúvida sobre participação efetiva.

Além disso, não houve comprovação de que os fatos tratados nas conversas interceptadas tenham se concretizado. A suposta subtração da carga de R$ 1,8 milhão não foi comprovada pela polícia, e as buscas no apartamento do alvo não localizaram drogas. Além disso, as 63 quilos de entorpecentes não foram encontrados.

Nas buscas na casa e no gabinete de Calistro foram localizadas apenas munições calibre .40 e um carregador, material compatível com a condição de ex-servidor público. Por isso, a juíza proferiu a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Assim, Calistro Lemes absolvido.

Na mesma decisão, foram condenados por associação para o tráfico os réus Eduardo Getúlio da Cunha, Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida. Eduardo Getúlio da Cunha foi considerado integrante da estrutura do grupo e atuava na logística de transporte e entrega de entorpecentes. Enivaldo Barbosa da Silva mantinha drogas em sua residência para membros da organização. Reinaldo Francisco de Almeida foi reconhecido como responsável por guardar e fracionar entorpecentes.

“Quanto ao réu Calistro a prova permite, quando muito, a formulação de hipóteses concorrentes: a de adesão a projeto criminoso cuja execução não restou comprovada nos autos, e a de interlocução sem ânimo associativo real”, destacou a magistrada em sua decisão. Em conclusão, a dúvida se resolve, por império constitucional, em favor do réu (in dubio pro reo).

A Operação Clean-Up foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes da Polícia Civil de Mato Grosso em dezembro de 2019 para desarticular um grupo com forte atuação no tráfico de drogas na região metropolitana de Cuiabá, com foco em Várzea Grande. Ao todo, foram cumpridos 56 mandados judiciais, sendo 23 de prisão preventiva e 33 de busca e apreensão. A investigação apontou a existência de uma estrutura criminosa estável, responsável por guardar, fracionar e distribuir entorpecentes, além de realizar o transporte e armazenamento das drogas.

Para mais informações, leia no Portal 163.

  • Absolvição de Calistro Lemes por falta de provas robustas
  • Condenação de outros réus por associação para o tráfico
  • Operação Clean-Up deflagrada em 2019 com 56 mandados
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