Eleitores fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, 4 de outubro, já podem requerer voto em trânsito entre esta segunda-feira (20) e o dia 20 de agosto. Essa janela representa uma oportunidade para quem viaja, trabalha ou estuda longe do domicílio. O voto em trânsito é uma ferramenta prática para manter o direito de eleger seus representantes, desde que o destino respeite as regras da lei. Portanto, o voto em trânsito pode ser solicitado pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Essa regra facilita a participação cidadã, especialmente para trabalhadores, estudantes e viajantes. Portanto, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio; caso contrário, a votação será habilitada apenas para presidente da República.
Além dos eleitores em trânsito no território nacional, a legislação prevê a transferência temporária para outros grupos, entre eles:
- Pessoas presas provisoriamente
- Adolescentes em unidades de internação
- Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia das eleições
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais
- Residentes de assentamentos rurais
- Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço
- Pessoas em situação de rua
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar formulários ou listagens com os nomes dos eleitores aptos à habilitação. Além disso, a medida busca facilitar o exercício do direito ao voto durante atividades indispensáveis à realização das eleições, contribuindo para a continuidade do funcionamento do processo eleitoral.
Quem atua diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária, mas o prazo é diferente. Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem as mesárias e os mesários, as pessoas convocadas para apoio logístico e aquelas designadas para testes de integridade das urnas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades penais ou de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação. Essa flexibilização ajuda a manter a participação de equipes essenciais sem comprometer o calendário de votação.
A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto, mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos. Portanto, o voto em trânsito facilita o exercício da cidadania.
Para dúvidas sobre casos especiais, consulte as páginas de referência: Condenação de Antero em foco: MPE apresenta parecer e Vítimas fatais do acidente: servidor do Indea.








