Acordo de Não Persecução Penal: solução rápida

Acordo de Não Persecução Penal: solução rápida no processo penal.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): confissão, regularização de tributos e parcelamento em até 36x.
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O empresário A.F.S.J., investigado por suposto crime contra a ordem tributária, poderá encerrar o processo criminal por meio de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público do Estado (MPMT).

Acordo de Não Persecução Penal

Além disso, o ANPP pode prever, entre outras condições, a confissão formal dos fatos e a regularização dos créditos tributários apontados no processo, por meio do pagamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

  • Confissão formal dos fatos
  • Regularização dos créditos tributários
  • Parcelamento em até 36 vezes
  • Comparecimento mensal perante o Juízo da Execução Penal
  • Não prática de novo crime doloso

A ação tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e envolve denúncia pelo suposto cometimento do crime de sonegação fiscal, apresentada pelo Ministério Público por duas vezes.

Antes da ação penal, A.F.S.J. já havia sido alvo de procedimentos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Publicações no Diário Oficial registram Auto de Infração e avisos de cobrança relacionados ao contribuinte.

No âmbito da ação penal, o Ministério Público ofereceu o ANPP, e a proposta depende da manifestação da defesa.

Entre as condições apresentadas está o Acordo de Não Persecução Penal, com confissão formal da prática dos fatos e a regularização dos créditos por meio do pagamento integral dos créditos tributários originários constantes das CDAs nos dois processos, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes junto à Procuradoria-Geral do Estado. Acordo de Não Persecução Penal: extinção de punibilidade.

A defesa de A.F.S.J. já havia sinalizado interesse em uma solução consensual, e o juiz determinou que os advogados apresentem manifestação sobre a proposta do Ministério Público no prazo de cinco dias.

Caso haja concordância, o processo poderá seguir para análise da homologação do acordo. No entanto, se a proposta for recusada, a ação penal continuará.

Para entender mais sobre acordos de não persecução, acesse Portal163.

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