Crime: prescrição da pretensão punitiva em Cuiabá

Caso de prescrição da pretensão punitiva em Cuiabá, decisão da 14ª Vara Criminal de MT.
Justiça de MT reconhece a prescrição da pretensão punitiva após mais de 20 anos sem denúncia.
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prescrição da pretensão punitiva

A Justiça de Mato Grosso reconheceu a prescrição da pretensão punitiva ao extinguir a punibilidade de R.C.G. no inquérito que apurava uma tentativa de homicídio ocorrida em fevereiro de 2005, no bairro Santa Isabel, em Cuiabá. O juiz Marcos Faleiros da Silva proferiu a decisão na 14ª Vara Criminal da Capital.

Portanto, a sentença afirma que o inquérito foi instaurado para apurar o crime de tentativa de homicídio simples. Segundo os autos, R. foi preso em flagrante por supostamente participar, junto com outras pessoas, de uma tentativa de homicídio contra W.J.C., que na época era adolescente.

Os suspeitos efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a vítima. Além disso, a vítima foi atingida na região do ombro pelo quarto disparo e sobreviveu após ser socorrida.

Além disso, o magistrado ressaltou que o inquérito tramitou por mais de duas décadas sem que o Ministério Público apresentasse denúncia. Por outro lado, o MP concedeu sucessivas dilatações de prazo para a conclusão das investigações, sem que o inquérito fosse relatado ou que a denúncia fosse oferecida.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que, por se tratar de tentativa de homicídio, a pena máxima prevista para prescrição é reduzida conforme o Código Penal. Assim, o prazo prescricional aplicável passou a ser de 20 anos.

Portanto, desde a data do fato (07/02/2005) até a presente data transcorreram 21 anos, 5 meses e 2 dias, lapso temporal superior ao previsto para a extinção da punibilidade.

Não houve nenhum ato processual capaz de interromper a contagem da prescrição. Registre-se que não constam dos autos causas interruptivas da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal, na medida em que não houve oferecimento ou recebimento de denúncia, pronúncia ou condenação no curso do processo.

Essa leitura reconhece a prescrição da pretensão punitiva, encerrando a punibilidade. Para mais detalhes, acesse Portal163: Portal163 ou leia também: Prescrição intercorrente: multas ambientais em MT anuladas.

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