Suspensão da CNH: Justiça reduz para 3 anos

Imagem relacionada ao recurso pela pena maior e regime fechado no caso de Cuiabá.
MP pede pena maior e regime fechado no atropelamento em Cuiabá, com base no recurso apresentado.
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A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e reduziu de seis para três anos a suspensão da CNH. Os demais pontos da condenação foram mantidos.

Rafaela foi condenada a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por dois homicídios culposos e uma lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob efeito de álcool, em decorrência do atropelamento que matou Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio, além de deixar Hya Girotto Santos gravemente ferida. Além disso, a suspensão da CNH passa a vigorar por três anos.

Os jovens foram atropelados na Avenida Isaac Póvoas, em frente à boate Valley, em Cuiabá, no ano de 2018.

Nos embargos de declaração, a defesa alegou omissão ao sustentar que a sentença vinculava a suspensão da habilitação “até o cumprimento integral da pena”, o que, segundo a defesa, excederia o teto de cinco anos. Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a omissão e determinou que a suspensão tenha três anos, portanto adequada ao teto legal.

Com isso, a juíza fixou a suspensão do direito de dirigir em três anos. “Fixo a suspensão do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor em 03 (três) anos”, decidiu.

Por outro lado, a magistrada rejeitou os argumentos de que a sentença teria restabelecido indevidamente a suspensão cautelar da CNH e de que faltava fundamentação para a aplicação da penalidade. Segundo ela, as suspensão cautelar e a condenatória possuem naturezas distintas.

A juíza também decidiu que o pedido para “descontar” o período em que Rafaela permaneceu com a CNH suspensa durante o processo deverá ser analisado futuramente pelo Juízo da Execução Penal, após o trânsito em julgado da condenação.

SUSPENSÃO DA CNH: DETALHES DO CASO

Data do atropelamento: 23 de dezembro de 2018.

Local: Avenida Isaac Póvoas, em frente à Valley Pub, Cuiabá.

Vítimas: Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros; Hya Girotto Santos ficou ferida.

No Tribunal do Júri, depoimentos ressaltaram a comoção familiar. Além disso, o pai de Ramon Viveiros, Mauro Viveiros, classificou o caso como “um dos atropelamentos mais pavorosos já vistos no estado”. Ele criticou a condução do caso, incluindo o fato de Rafaela responder a todo o processo em liberdade.

Chorando, Rafaela afirmou não ter intenções de causar as mortes. Ela reconheceu ter consumido quatro cervejas, porém atribuiu o acidente ao fato de ter ficado horas sem se alimentar e disse ter visão atrapalhada, não percebendo as vítimas atravessando em local irregular.

Mais informações podem ser conferidas em Portal 163: Portal 163.

Para quem busca detalhes adicionais, leia também a decisão relacionada: TJ mantém suspensão de CNH por dívida de R$ 7,2 milhões.

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