Justiça nega recurso devolução dos valores

Revisão Geral Anual: TJMT nega reajuste de 0,827% para coronéis, mantendo exigência de comprovação de inclusão na decisão.
Resumo da decisão: a Revisão Geral Anual permanece restrita aos coronéis beneficiados pela sentença.
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Portanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou recurso apresentado pela ASTEJUD e manteve a decisão que determina a devolução dos valores do abono de fim de ano pago a magistrados e servidores do TJMT em dezembro de 2024. A decisão enfatiza que a medida preserva efeitos financeiros já implementados e evita distorções no equilíbrio entre as áreas administrativas e judiciais, reforçando a necessidade de acompanhar o que estabelece o CNJ e o STF.

No Diário da Justiça Eletrônico, a decisão rejeitou embargos de declaração e explicou que a Justiça estadual não tem competência para rever deliberação do CNJ; assim, acolher o recurso poderia afastar os efeitos da deliberação, o que cabe apenas ao STF. Além disso, o acórdão reforça que alterações demandariam ação direta de revisão constitucional ou súmula vinculante, o que não ocorreu neste caso.

Além disso, a decisão cita precedentes do Órgão Especial do TJMT e da Segunda Turma do STJ, que sustentam a suspensão do pagamento e a posterior devolução dos valores (MS 1007275-29.2025.8.11.0000; RMS 77.419/MT). Esses julgados indicam que a discussão envolve atos administrativos devidamente vinculados à deliberação CNJ, não meras circunstâncias internas.

Portanto, o magistrado afastou o argumento de que a ação discutia apenas atos administrativos internos; no entender dele, esses atos decorrem diretamente da decisão do CNJ e não podem ser desvinculados da deliberação. Assim, a pretensão de reverter a decisão, no âmbito estadual, não prospera e mantém a exigência de devolução.

devolução dos valores

AUXÍLIO POLÊMICO: Em dezembro de 2024, o TJMT, então presidido pela desembargadora Clarice Claudino, pagou o auxílio-alimentação de Natal no valor de R$ 10 mil para magistrados, desembargadores e servidores. Mensalmente, o benefício é de aproximadamente R$ 2 mil. A discussão envolve a avaliação de critérios de proporcionalidade e a necessidade de manter controles administrativos estritos para evitar distorções no orçamento.

O corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, mandou suspender o pagamento por considerar o valor exorbitante. Diante disso, a então presidente do TJMT determinou a devolução dos recursos já creditados; magistrados devolveram em uma única parcela, enquanto servidores fizeram a devolução em várias parcelas. Para contextualizar, leia também sobre casos semelhantes em Terreno clandestino: condenação em Cuiabá.

Para contextualizar, leia mais no Portal163: Portal Tribunais.

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