Agente duplo: MP compara influenciador de bets

MPDFT investiga suposto agente duplo em campanha de apostas promovida por influenciadora
Remuneração por perdas pode transformar criadores em agentes duplos na publicidade.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Portanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) move ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca e a Blaze. A tese jurídica sustenta que, quando a remuneração do criador de conteúdo depende das perdas dos seguidores, ele deixa de ser um intermediário publicitário e passa a atuar como agente duplo, ocultando um conflito de interesses em relação ao consumidor. Esse enquadramento pode mudar a leitura ética de campanhas e exigir maior transparência nas relações comerciais entre criadores, plataformas e anunciantes.

Além disso, o promotor Paulo Roberto Binicheski afirma que influenciadores frequentemente projetam uma imagem de defesa do interesse público, enquanto, nos bastidores, trabalham para maximizar os lucros das empresas de apostas. Esse contraste pode colocar seguidores em risco de decisões pautadas pelo benefício financeiro de quem promove o produto, em vez de uma avaliação crítica das propostas oferecidas. A defesa de transparência ganha relevância sob esse cenário.

agente duplo: avaliação jurídica

Como exemplo, a ação cita reportagem da revista Piauí segundo a qual Virginia teria firmado contrato prevendo remuneração equivalente a 30% das perdas dos apostados em campanhas para uma plataforma de apostas. O MP ressalta que ainda aguarda respostas às requisições para confirmar os termos específicos da relação entre a influenciadora e a Blaze. Ainda assim, sustenta que a existência desse modelo de remuneração pode alterar a leitura jurídica da conduta, especialmente quando envolve pagamentos condicionados a resultados negativos para o público.

Segundo o órgão, caso esse sistema tenha sido adotado na parceria com a Blaze, haveria um incentivo econômico estruturalmente antagônico ao interesse do consumidor. Na prática, cada valor perdido pelos apostadores representaria ganho direto para quem promove a plataforma, o que pode configurar conflito de responsabilidades entre informar e lucrar. Essa avaliação exige cotejo com normas de publicidade, de defesa do consumidor e de ética em marketing de influência.

Remuneração dependente das perdas dos seguidores.

Classificação como agente duplo.

Contrato com plataforma de apostas que paga por perdas.

Solicitações de confirmação de termos com Blaze.

Para acompanhar o tema, leia mais em Extinção punibilidade Arcanjo: Decisão histórica em Cuiabá e no Portal163.

Mirelle Pinheiro/Metrópoles

Compartilhe :

Veja mais