Justiça manda soltura do policial aposentado

soltura do policial aposentado Luciano Testa após decisão judicial com medidas cautelares.
Decisão judicial concede a soltura sob medidas cautelares ao policial aposentado Luciano Testa.
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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu a soltura do policial aposentado Luciano Testa, de 56 anos, ao revogar a prisão preventiva.

Segundo o MP, a agressão ocorreu em 11 de junho deste ano. A acusação diz que Testa desferiu socos e chutes contra o idoso, atingindo rosto, pescoço e costelas, e continuou batendo mesmo com a vítima caída. A esposa do idoso também teria sido empurrada contra o espelho do elevador ao tentar separar a briga. O ex-policial ainda teria feito ofensas homofóbicas, conforme a denúncia.

Por sua parte, a defesa alegou que a prisão perdeu o sentido depois que a denúncia foi apresentada, ressaltando que os crimes imputados têm pena máxima de até quatro anos e não justificariam a manutenção do cárcere.

Além disso, a defesa sustentou que Testa se apresentou à polícia por duas ocasiões, não há risco de fuga e o risco de novas agressões diminuiu porque as vítimas se mudaram para outro estado. Argumentou ainda que manter o ex-policial preso feria os princípios da proporcionalidade e da homogeneidade, já que uma eventual condenação não resultaria em regime fechado.

Ao analisar o caso, o juiz afastou a tese de que a repercussão justificaria a prisão. Para Faleiros, “decisão judicial não pode se pautar pelo clamor público”, mas sim pela lei e pelas provas. Com isso, a soltura do policial aposentado passou a estar condicionada às medidas cautelares.

soltura do policial aposentado

Com a decisão, Luciano Testa terá que cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo por lesão corporal e injúria.

  • Manter distância mínima de 300 metros das vítimas e testemunhas, inclusive por telefone e redes sociais;
  • Não entrar no condomínio onde mora;
  • Não deixar Cuiabá sem autorização da Justiça;
  • Comparecer todo mês em juízo;
  • Entregar em até 48h todas as armas de fogo que tiver, mantendo o porte suspenso.

Mais detalhes podem ser conferidos em Portal 163 – Justiça e Elevador e Portal 163.

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