nomeação de aprovados SES-MT: decisão TJMT

Resumo da decisão TJMT sobre a nomeação de aprovados SES-MT e cadastro de reserva.
TJMT mantém a decisão sobre a nomeação de aprovados SES-MT, destacando necessidade de prova individual para chamada.
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Portanto, o TJMT rejeitou o pedido de 17 candidatos que buscavam a nomeação de aprovados SES-MT no concurso da SES-MT.

No entanto, eles alegavam que ficaram para trás porque o governo contratou temporários no lugar de chamar quem passou no concurso.

Nomeação de aprovados SES-MT

Além disso, trata-se do Concurso Público 001/2023 da SES-MT, que formou cadastro de reserva, o que implica que quem passou não tem garantia de nomeação automática.

Continuando, o Estado pode contratar temporários em alguns casos, mas isso só vira motivo para nomear quem está no cadastro de reserva se ficar provado que a pessoa estava na posição certa para ser chamada e mesmo assim o governo escolheu um temporário.

Ou seja, o TJ entendeu que faltou prova individual de cada um.

O problema é que os candidatos não apresentaram provas de forma clara; faltou juntar documento provando, um por um: “eu sou o candidato X, do cargo Y, estou na posição Z e o Estado contratou temporário no meu lugar”.

“Ter contratação temporária não significa, sozinho, que houve preterição. É preciso provar que a pessoa estava na posição de ser chamada e foi ignorada”, diz trecho do acórdão.

O TJ também negou que haja contradição com outro processo do mesmo concurso. Cada caso tem suas provas.

Com isso, a decisão anterior continua valendo. Quem está no cadastro de reserva continua apenas com “expectativa” de ser chamado; o direito só surge se cada pessoa provar individualmente que foi preterida sem motivo.

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