O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da transferência da gestão hospitalar do Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu” para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires. Portanto, a tutela provisória de urgência foi concedida em decisão singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que aponta fragilidades nos estudos técnicos, ausência de comprovação da capacidade operacional da entidade e riscos à continuidade dos serviços prestados à população.
A medida cautelar foi solicitada em denúncia que questiona a legalidade do procedimento adotado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para transferir a administração da unidade hospitalar, referência para cerca de 35 municípios e aproximadamente 860 mil habitantes da região Norte do estado. Além disso, o relator identificou indícios de irregularidades relacionadas à insuficiência dos estudos técnicos, à ausência de demonstração objetiva da vantajosidade da medida e à falta de comprovação da capacidade técnica e operacional do consórcio. Leia a íntegra no portal: Portal163.
transferência da gestão hospitalar
Além disso, segundo Guilherme Antonio Maluf, a gestão hospitalar de um hospital regional exige planejamento detalhado, motivação técnica consistente e demonstração inequívoca de que a medida atende ao interesse público. Além disso, a transferência de uma unidade de alta complexidade necessita comprovação de capacidade técnica e operacional da entidade destinatária.
O relatório elaborado pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas) do TCE-MT aponta fragilidades na gestão da transição. Entre os pontos destacados estão a ausência de estudos prévios robustos, a falta de demonstração da experiência do consórcio na administração de hospitais de porte semelhante e a inexistência de comprovação objetiva da qualificação técnica necessária para assumir a unidade.
Indícios de irregularidades nos estudos técnicos; ausência de demonstração da vantajosidade econômica; falta de comprovação da capacidade técnica do consórcio.
Para o conselheiro, os elementos constantes nos autos demonstram a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência. Além disso, a continuidade da execução contratual poderia gerar riscos tanto ao erário quanto à prestação dos serviços.
O contrato firmado prevê movimentação financeira estimada em aproximadamente R$ 321 milhões e, contudo, a ausência de comprovação da vantajosidade econômica e operacional pode resultar em prejuízos de difícil reparação. Além disso, eventuais falhas no processo de transição poderiam comprometer a continuidade da assistência prestada à população usuária do SUS.
Outro ponto considerado foi o fato de a SES-MT não ter encaminhado ao Tribunal informações complementares solicitadas sobre a comissão de transição e o cronograma de ações previstas para a mudança de gestão do hospital.
Diante disso, o conselheiro determinou à SES-MT e ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires a suspensão imediata da execução do Contrato de Gestão Especial nº 001/2026/SES-MT, bem como de todos os atos dele decorrentes, incluindo repasses financeiros.









