Portanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a condenação de ex-secretário adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro e do empresário Filinto Correa da Costa em Ação Civil Pública por improbidade administrativa. A decisão reforça que falhas na gestão de recursos públicos contribuíram para prejuízos significativos e confirma a responsabilização dos envolvidos, destacando a importância da atuação do Ministério Público na apuração dos fatos e na consolidação da linha de defesa apresentada pela acusação.
Condenação de ex-secretário
Além disso, a decisão rejeitou embargos de declaração apresentados pelas defesas, mantendo a sentença original em seus termos e consolidando a linha de fundamentação do juízo. No conjunto, a análise judicial aponta que o caso decorre da Operação Seven, deflagrada em 2016 pelo Gaeco, que investiga a compra de imóvel pelo governo de Mato Grosso em 2014, com sobrepreço estimado de pelo menos R$ 4 milhões, de acordo com o Ministério Público.
No mérito, a sentença explica que o art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa não exige enriquecimento direto do agente para caracterizar a improbidade administrativa, e que o parecer avaliativo apresentado pelo embargante foi decisivo para a fraude, subsidiando a compra. Ainda, o relatório da Controladoria-Geral do Estado aponta prejuízo mínimo e permanece um elemento central para a liquidação do montante que será definida em liquidação por perito.
Ainda, a decisão discutiu a responsabilidade solidária por valores repassados a outros agentes públicos, explicando que Filinto ressarcirá a parte que permaneceu com ele, enquanto a parcela repassada a agentes como Silval da Cunha Barbosa e Pedro Jamil Nadaf gera responsabilidade solidária, já com acordos de colaboração que compensaram valores. Por fim, o Ministério Público defendeu a rejeição dos recursos, alegando que os réus buscavam apenas rediscutir mérito e provas, sem apresentar elementos capazes de alterar o mérito da condenação.
Portanto, a condenação de ex-secretário continua em vigor, conforme a fundamentação da sentença, mantendo o julgamento com o mesmo efeito. Caso deseje saber mais, leia no Portal163: Portal163.
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