Plano de Saúde Oncológico: Um Direito dos Pacientes
Na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, a juíza Celia Regina Vidotti aplicou multa de R$ 5 mil por paciente ao Bradesco Saúde S/A por descumprir decisão judicial que determinava a manutenção do atendimento oncológico na clínica ONCOMED, uma clínica essencial para os pacientes oncológicos, portanto, a decisão é de fundamental importância.
A Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá (AAPOC) moveu uma Ação Civil Pública contra a operadora, solicitando em caráter de urgência, que o plano mantenha a cobertura dos tratamentos na clínica ONCOMED para todos os seus beneficiários que precisem de tratamento oncológico e queiram ser atendidos lá, pois é a única opção disponível.
A Justiça concedeu a preliminar e determinou que a Bradesco continuasse a manter a cobertura dos tratamentos, no entanto, a autora comprovou que a Bradesco continuou a dificultar ou impedir os tratamentos, usando bloqueios técnicos no sistema de faturamento e negando medicamentos.
Além disso, a magistrada reconheceu que o convênio médico está descumprindo a ordem judicial, o que é inadmissível, portanto, a multa de R$ 5.000,00 por paciente que tiver o atendimento negado, cancelado ou bloqueado (limitado a R$ 100 mil) é justa e necessária.
Para forçar o cumprimento, fixou o prazo de 48 horas para o plano regularizar todos os bloqueios técnicos e habilitar a clínica ONCOMED, pois os pacientes precisam de atendimento urgentemente.
A multa será revertida para a associação autora, o que é um bom exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos cidadãos.
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