Em uma decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que garantiu a um candidato do concurso da Limpurb o direito de refazer a etapa de heteroidentificação após faltar por motivo de saúde.
O candidato, que concorria ao cargo de Analista de Gestão Pública, foi eliminado por não comparecer à fase de heteroidentificação marcada para 19 de outubro de 2022. Além disso, ele apresentou atestado médico com dois dias de repouso emitido na mesma data e disse ter pedido a remarcação administrativamente.
A relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, entendeu que a aplicação rígida da regra seria desproporcional. Para ela, o edital não disciplinou hipóteses de força maior, mas a cláusula 16.8 permitia à comissão resolver casos omissos.
Concurso Limpurb TJMT: Uma Questão de Equidade
A documentação médica, segundo o acórdão, comprovou o impedimento do comparecimento à etapa. O voto da magistrada observou que a heteroidentificação tem natureza complementar e verificatória, sem alterar critérios de avaliação nem dar vantagem ao candidato.
Por isso, a remarcação posterior não compromete a lisura do certame. O acórdão negou provimento aos recursos do SELECON e da Limpurb e ratificou a sentença em remessa necessária.
“Dessa forma, presente prova pré-constituída que pudesse comprovar violação a direito líquido e certo, a manutenção da concessão da segurança é medida que se impõe. Ante o exposto, nego provimento a ambos os recursos e, em remessa necessária, ratifico a sentença”, diz votou a relatora.
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Em conclusão, a decisão do TJMT reforça a importância de uma abordagem equitativa e justa nos processos seletivos públicos.










