Justiça manda apagar publicações
O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, deu 24 horas para que as plataformas de mídia social Instagram e TikTok removam publicações feitas pelo perfil “Xomaia Cuiabano” contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB). Justiça manda apagar publicações é o título mais apropriado para essa notícia.
As postagens em questão ligavam a deputada a um suposto desvio relacionado ao VLT de Cuiabá, além de divulgar informações pessoais da deputada. Com efeito, o juiz considerou que essas ações extrapolaram os limites da crítica política e do direito de informar, ingressando no campo da ofensa pessoal e da imputação de condutas ilícitas desprovidas de respaldo probatório mínimo.
Além disso, o magistrado apontou violação à Lei Geral de Proteção de Dados pela exposição de dados da deputada. Ademais, a conduta de divulgar dados pessoais sensíveis da requerente configura violação direta aos direitos da personalidade e afronta a Lei n. 13.709/2018 (LGPD). Revela-se abusivo o exercício da liberdade de expressão quando utilizado como instrumento de exposição indevida de dados privados, com nítido intuito de constrangimento ou intimidação.
Na decisão, o juiz determinou que as plataformas removam os conteúdos e informem os dados do responsável pelo perfil. O influencer também será citado para apresentar defesa no processo. Em resumo, o juiz buscou garantir que a liberdade de expressão não seja utilizada para fins de ofensa pessoal ou exposição indevida de dados privados.
Leia também: Justiça manda apagar postagem sobre filho do governador
Em conclusão, a decisão do juiz busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos da personalidade e a privacidade individual. Portanto, é importante que as plataformas de mídia social sejam responsáveis por conteúdos difamatórios e protejam os direitos dos cidadãos.
A decisão do juiz é um passo importante para garantir a proteção dos direitos da personalidade e a privacidade individual. É fundamental que as plataformas de mídia social sejam responsáveis por conteúdos difamatórios e protejam os direitos dos cidadãos.
Para saber mais sobre a decisão do juiz e como ela afeta a proteção dos direitos da personalidade e a privacidade individual, leia a notícia completa no Portal 163.










