Em uma decisão unânime, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de dois candidatos que pediam nomeação imediata para o cargo de Perito Oficial da Politec.
Os dois candidatos, R.A.L. e L.D.B., foram aprovados no concurso da Secretaria de Segurança Pública de 2022 para Perito Oficial, perfil Odontologia. Eles ficaram em 3º e 4º lugares, mas apenas para cadastro de reserva, sem vaga imediata. Além disso, o concurso vale até 30 de junho de 2026.
Nomeação Imediata: Uma Expectativa de Nomeação
Os candidatos entraram com mandado de segurança contra o secretário de Estado de Segurança Pública pedindo a nomeação. No entanto, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que a nomeação é ato discricionário do governo, que avalia conveniência, oportunidade e orçamento. Por exemplo, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator da ação, explicou que quem passa em cadastro de reserva tem apenas “expectativa de nomeação”, não direito garantido.
O colegiado entendeu ainda que aposentadoria de servidores e cargos vagos não obrigam o Estado a nomear. Além disso, o ofício interno que aponta falta de pessoal também não foi considerado prova de preterição. Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi unânime.
Com a decisão, os candidatos continuam no cadastro de reserva e dependem de ato do Executivo para serem chamados. Leia também: [Concurso para Perito Oficial da Politec – Saiba Mais](https://portal163.com.br/concurso-para-perito-oficial-da-politec-saiba-mais/).
Os candidatos ainda podem contar com a expectativa de serem chamados para atuar como Perito Oficial da Politec. Por exemplo, é importante lembrar que o concurso vale até 30 de junho de 2026. Portanto, é provável que haja novas oportunidades para os candidatos.
No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é uma realidade para os candidatos. Além disso, é importante lembrar que a nomeação é ato discricionário do governo. Em consonância com a fundamentação supra, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi unânime.










