A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi unânime e atendeu a um pedido da própria prefeita Flávia Moretti (PL), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) depois de ser forçada a exonerar o marido, Carlos Alberto de Araújo, do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos. TJMT, lei inconstitucional, nomeação de secretários.
Por exemplo, a lei foi proposta por um vereador (Bruno Rios, também do PL) e aprovada pela Câmara Municipal, mas invadiu uma área que é de competência exclusiva do(a) prefeito(a): a organização da administração municipal.
Segundo o desembargador José Lindote, cargos políticos como os de secretário são de livre nomeação e exoneração, baseados na relação de confiança entre o gestor e o nomeado. Portanto, o Legislativo não pode impor condições como a exigência de diploma superior para ocupar essas funções.
Decisão do TJMT: Lei é Inconstitucional
Além disso, a norma violou dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso, que atribuem ao chefe do Executivo municipal a prerrogativa de criar cargos e definir suas atribuições, além de ter ferido o princípio constitucional da separação dos Poderes, ao restringir a atuação do Executivo.
No entanto, a decisão do TJMT declarou a inconstitucionalidade formal e material da lei, com efeitos retroativos, ou seja, a norma foi anulada desde a sua origem e para todos os efeitos. Isso significa que a exigência do diploma de curso superior nunca deveria ter valido.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (9) e atendeu a um pedido da prefeita Flávia Moretti, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) depois de ser forçada a exonerar o marido, Carlos Alberto de Araújo, do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos.
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Com a anulação da lei pelo TJMT, a prefeita Flávia Moretti recupera a liberdade para nomear quem quiser para os cargos de confiança, incluindo o próprio marido, desde que respeite as demais regras contra o nepotismo ainda em vigor.
Além disso, a decisão do TJMT citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido: o Legislativo não pode estabelecer condicionantes para a nomeação de agentes políticos.
Em conclusão, a decisão do TJMT foi unânime e atendeu a um pedido da própria prefeita Flávia Moretti, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) depois de ser forçada a exonerar o marido, Carlos Alberto de Araújo, do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos.
Portanto, a exigência do diploma de curso superior nunca deveria ter valido, e a decisão do TJMT declarou a inconstitucionalidade formal e material da lei, com efeitos retroativos.
Isso significa que a prefeita Flávia Moretti recupera a liberdade para nomear quem quiser para os cargos de confiança, incluindo o próprio marido, desde que respeite as demais regras contra o nepotismo ainda em vigor.









