Terra ocupada em disputa: Agricultor perde na Justiça

Terra ocupada em disputa: Agricultor perde na Justiça
Agricultor perde na Justiça e não pode ficar com a terra após disputa de 35 anos
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Em uma disputa que durou mais de 35 anos, um agricultor foi derrotado em sua luta pela posse de uma chácara em Lucas do Rio Verde. A 10ª Vara Cível de Cuiabá negou o pedido do agricultor, com as iniciais I.F, para ficar com a Chácara nº 29, de 12,1 hectares, no Distrito de Itambiquara.

  • A área vai continuar com a empresa Fource Participações Ltda.
  • A defesa do agricultor sustentou que ele é possuidor da terra há mais de 35 anos, com moradia e produção.
  • Alegou que recebeu a área em 1986 da Cooperativa Agropecuária Lucas Rio Verde (Cooperlucas), dentro de um projeto que dividiu o terreno em 31 chácaras e cedeu gratuitamente aos agricultores para plantio de hortaliças, frutas e criação de animais.

A magistrada Olinda de Quadros Altomare rejeitou o pedido em 1º de abril de 2026. Para a magistrada, a ocupação foi apenas um “empréstimo gratuito” da cooperativa, chamado de comodato. “A ocupação originária das frações do Lote 53 decorreu de cessão gratuita pela COOPERLUCAS no âmbito de um projeto de estímulo social”, escreveu.

Posse vs Detenção

Segundo a magistrada, o agricultor não provou ter transformado a detenção em posse com ânimo de dono. “Aquele que ocupa imóvel por permissão do proprietário qualifica-se como mero detentor, e não possuidor. O detentor conserva a posse em nome de outrem”, destacou a magistrada em sua decisão.

Em conclusão, a decisão da Justiça não é favorável ao agricultor. A área vai continuar com a empresa Fource Participações Ltda. Além disso, o produtor foi condenado a pagar custas e honorários de 10% sobre R$ 126.013,72, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.

Por exemplo, o agricultor pode recorrer da decisão. No entanto, é preciso esperar o resultado. Leia também: [Testemunhas confirmaram que o produtor mora no local e tira dali o sustento](https://portal163.com.br/noticia/2026/04/08/testemunhas-confirmaram-que-o-produtor-mora-no-local-e-tira-dali-o-sustento).

Portanto, é importante lembrar que a posse da terra não é o mesmo que a detenção. Além disso, a decisão da Justiça é fundamentada em leis e regulamentos. Em última análise, a decisão é da Justiça.

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