Produtora rural em Mato Grosso conquista vitória no TJ-MT

Produtora rural em Mato Grosso
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Produtora rural em Mato Grosso conquista vitória no TJ-MT

A produtora rural identificada pelas iniciais R.A.L. conquistou uma vitória importante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspensão da cobrança de ICMS e manutenção de benefícios fiscais.

Em um mandado de segurança, a produtora entrou com uma ação contra a Secretaria da Fazenda do estado, que havia bloqueado seus benefícios fiscais. A justificativa para a ação da produtora foi a existência de dívidas (CDAs) que a Sefaz alegava ter em relação à ela.

No entanto, a produtora argumentou que essas dívidas estavam erradas: uma tem erro na medição da área e a outra não foi notificada corretamente.

Em conclusão, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar favorável à produtora. Ele baseou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe usar bloqueio de benefícios como forma de forçar o pagamento de dívida que ainda está sendo discutida.

Além disso, o juiz destacou que, sem o benefício do ICMS, a produtora teria que pagar o imposto na hora e isso gera ‘’asfixia financeira imediata e inviabiliza a comercialização da produção rural”.

Portanto, com a liminar, a Sefaz deve suspender a cobrança das duas dívidas só para liberar a certidão positiva com efeito de negativa. Também precisa devolver o acesso ao diferimento do ICMS até o fim do processo.

Com essa vitória, a produtora pode agora continuar a comercializar sua produção rural sem problemas, pois o benefício do ICMS foi restabelecido.

Para saber mais sobre a decisão, leia o artigo completo em nosso portal: Produtores rurais conquistam vitória no TJ-MT.

A produtora rural em Mato Grosso conseguiu suspender a cobrança de ICMS e manter seus benefícios fiscais. Além disso, a decisão é um exemplo de como a justiça pode ajudar os produtores rurais a superar os obstáculos financeiros.

Conclusão: a produtora rural em Mato Grosso está de volta a trabalho com seus benefícios fiscais.

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