A 11ª Vara Cível Comarca da Capital decidiu manter a condenação da empresa Novo Mundo, que será obrigada a pagar pensão por morte à K.A.M., mãe do garoto J.M.M.S., de 13 anos, vítima fatal de um acidente de trânsito em Mato Grosso em 2012.
O acidente ocorreu quando o caminhão, que transportava produtos da loja, invadiu a preferencial e atingiu a criança, arrastando-a por cerca de 40 metros, causando a morte. O motorista do caminhão era vinculado a uma empresa terceirizada que prestava serviços para a loja de móveis, o que reforça a responsabilidade da empresa condenada.
Acidente Indenizável
Segundo a magistrada, Olinda de Quadros Altomare, mesmo que o garoto não trabalhasse, o acidente é indenizável. “É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado”, afirmou. Isso significa que a mãe do garoto terá direito à pensão até a data em que a vítima completaria 75 anos.
Além disso, a mãe do garoto também será indenizada por danos morais, com valor fixado na sentença. Então, a empresa condenada terá que pagar uma indenização significativa, além de manter a responsabilidade pela morte do adolescente.
A empresa defesa interpôs embargos de declaração contra a sentença, apontando vícios no processo. No entanto, a magistrada rejeitou integralmente os embargos de declaração, mantendo a sentença. Isso é um exemplo de como a justiça deve funcionar, protegendo os direitos dos cidadãos.
Em Mato Grosso, é comum ocorrerem acidentes de trânsito, por isso é importante que as empresas sejam responsáveis por suas ações e que os cidadãos tenham acesso à justiça.
Além disso, é importante destacar que o acidente de trânsito em MT que resultou na condenação da loja de móveis é um caso emblemático da importância da responsabilidade das empresas por suas ações. É fundamental que as empresas sejam transparentes e sejam responsáveis por suas ações, para evitar acidentes e proteger os cidadãos.









