País contabiliza 500.022 óbitos e 17.822.659 casos, neste sábado
A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá negou o pedido de tutela de urgência a uma viúva, em ação de pensão por morte do policial penal M.W.R.D., que morreu por complicações da Covid-19 em abril de 2021.
A mulher alega que o esposo contraiu a doença no exercício da função, o que justificaria o benefício.
O policial trabalhava na Penitenciária de Água Boa e a viúva pediu tutela de urgência para receber o valor imediatamente, alegando necessidade básica de sobrevivência.
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No entanto, a juíza Laura Dorilêo Cândido entendeu que é necessário comprovar a relação entre a contaminação e o trabalho, o que exige análise aprofundada com provas técnicas.
“Com efeito, embora haja elementos que indicam o exercício de atividade essencial em ambiente potencialmente exposto a risco, tal circunstância, por si só, não permite afirmar, de plano, que a infecção decorreu diretamente do desempenho da função pública”, diz trecho da decisão.
O processo seguirá com audiência de conciliação e citação Estado e MTPrev, que terão 30 dias para apresentação de contestação.
O mérito da ação ainda não foi julgado.











