Detran-MT: Justiça não vê fraude e inocenta ex-secretário e ex-presidente

Detran-MT inocenta ex-secretário e ex-presidente
Justiça de Mato Grosso não vê fraude em processos licitatórios
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Em uma decisão que gerou surpresa no âmbito público, a Justiça de Mato Grosso não encontrou provas suficientes para condenar o ex-secretário adjunto de Administração do Detran-MT, José de Jesus Nunes Cordeiro, e o ex-presidente do Detran, Eugênio Destri, por supostas fraudes em processos licitatórios.

A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).

Detran: Justiça não vê fraude e inocenta ex-secretário e ex-presidente

O processo remete à gestão de Silval Barbsa e apontava supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 050/2014, que resultou em contrato para aplicação de provas práticas de direção veicular.

No entanto, o magistrado concluiu que a instrução processual não conseguiu comprovar nem a existência de conluio entre os envolvidos, nem a atuação com dolo específico, exigência atual da Lei de Improbidade Administrativa.

“Nesse contexto, não é possível concluir, a partir dos elementos constantes dos autos, se o comportamento do requerido decorreu de má gestão administrativa, eventual inaptidão técnica ou de escolha administrativa equivocada, ou se teria sido direcionado com a finalidade de favorecer determinado participante do certame.

A ausência de prova segura quanto à existência de ajuste fraudulento impede a formação de juízo condenatório”, diz trecho da decisão.

Além disso, a decisão aponta que não houve prova cabal do dano efetivo ao erário nem da quantificação precisa do suposto prejuízo.

“Diante desse quadro, impõe-se reconhecer que o acervo probatório é insuficiente para comprovar conduta dolosa capaz de amoldar a conduta dos demandados”, observou o magistrado.

O magistrado também afastou o pedido de anulação judicial da licitação e do contrato, observando que o pregão já havia sido anulado na esfera administrativa e o contrato rescindido unilateralmente pelo próprio poder público.

Para saber mais sobre o Detran e as licitações, acesse: Detran-MT anuncia novas mesadas para contratações.

Em conclusão, a decisão é um precedente importante para o setor público e reforça a necessidade de provas sólidas para condenar funcionários públicos por supostas fraudes.

Além disso, a decisão destaca a importância da Lei de Improbidade Administrativa e da necessidade de uma análise cuidadosa da prova apresentada nos processos.

Portanto, a decisão não deve ser vista como um sinal de que as fraudes não existem no setor público, mas sim como um alerta para a necessidade de uma investigação rigorosa e uma análise cuidadosa das provas apresentadas.

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