O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar para o bloqueio de R$11,3 milhões em bens de cinco envolvidos em mineração ilegal na Terra Indígena (TI) Sete de Setembro, em Mato Grosso.
Os cinco envolvidos, quatro dos quais indígenas, respondem também a uma ação penal pelos crimes cometidos, proposta pelo MPF.
A medida deferida pela Justiça Federal busca garantir a futura reparação de danos ambientais causados na área protegida, localizada no município de Rondolândia.
Mineração ilegal e impactos ambientais
Em junho de 2022, a degradação teve início e persistia até o ajuizamento das ações do MPF, em 2025.
De acordo com o MPF, a exploração clandestina gerou impactos severos à biodiversidade local e aos modos de vida tradicionais.
O dano ambiental mínimo foi estimado em R$11,3 milhões, valor requerido pelo MPF como indenização, a ser pago de forma solidária pelos réus ao fim do processo.
Operação Olhos Fechados
Em maio de 2025, a Operação Olhos Fechados foi deflagrada e resultou na prisão preventiva dos envolvidos.
A medida foi necessária para garantir a futura reparação de danos ambientais causados na área protegida.
No curso das investigações, foi constatada a existência de uma estrutura organizada para a realização do garimpo clandestino, com duas frentes de exploração irregular no local.
Liderança e garimpo ilegal
De acordo com o MPF, dos cinco envolvidos, quatro eram indígenas e ocupavam posições de liderança e gestão em suas comunidades.
Eles autorizavam a entrada de garimpeiros não indígenas no território mediante o pagamento de até 20% dos minérios obtidos ilegalmente.
Um dos indígenas, inclusive, é apontado como o comandante dos garimpeiros e responsável por ameaçar membros da comunidade que tentavam combater as atividades ilegais na reserva.
Para saber mais sobre a operação e os impactos ambientais, leia também nossa reportagem sobre mineracao ilegal.
A decisão do MPF é um passo importante em direção à justiça ambiental e à proteção da Terra Indígena Sete de Setembro.
No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir a reparação de danos ambientais e a responsabilização dos responsáveis.
Por exemplo, a indenização requerida pelo MPF deve ser paga de forma solidária pelos réus ao fim do processo.
Além disso, é necessário que as comunidades indígenas sejam respeitadas e protegidas em suas terras e modos de vida tradicionais.










