Em uma decisão inédita, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação da construtora que não entregou um apartamento de luxo em Cuiabá, devendo devolver R$ 898 mil ao comprador.
Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a construtora não cumpriu com os prazos estabelecidos no contrato e não entregou o imóvel, apesar de ter recebido mais de 90% do valor total.
Construtora deve devolver valores
Além disso, a empresa também alegou que a assinatura no contrato seria falsa e pediu perícia grafotécnica, além da produção de outras provas. No entanto, o pedido foi negado e a Câmara considerou válido o conjunto de provas apresentado pelo comprador.
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Portanto, a decisão é uma vitória para o consumidor, que aguarda a devolução dos valores pagos.
Além disso, a Câmara também confirmou a indenização por dano moral e majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.
Em conclusão, a construtora deve devolver R$ 898 mil ao comprador, o que é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos consumidores.
No entanto, a decisão também serve como um alerta para as construtoras que não cumprem com os prazos estabelecidos nos contratos.
Por exemplo, a Câmara entendeu que o consumidor comprovou ter tentado instaurar a arbitragem, mas o procedimento foi frustrado por circunstâncias alheias à sua vontade.
Portanto, a decisão é uma vitória para o consumidor e um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos consumidores.









