Atraso Entrega Imóvel Várzea Grande: Condenação em VG

Representação gráfica de um relógio com ponteiros acelerados, simbolizando o atraso na entrega de um imóvel em Várzea Grande.
Entenda os motivos e as consequências do atraso na entrega de imóveis em Várzea Grande. Decisão judicial recente.
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A construtora Echer 36 Incorporações foi condenada a ressarcir valores e pagar indenização por danos morais devido ao atraso entrega imóvel Várzea Grande. A decisão judicial, proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes da 7ª Vara Cível de Cuiabá, rescindiu um contrato de compra de um imóvel no Residencial Viva Cristo Rei.

Atraso Entrega Imóvel Várzea Grande: Entenda o Caso

O acordo, firmado em setembro de 2021 por R$ 181,6 mil, previa a entrega da casa em setembro de 2024, com uma margem de prorrogação de até 180 dias. Portanto, o prazo final estipulado era março de 2025. Contudo, a compradora ainda não recebeu as chaves, evidenciando um significativo descumprimento contratual.

Inicialmente, a construtora atribuiu o atraso aos impactos econômicos da pandemia de COVID-19. No entanto, o juiz considerou que tais riscos são inerentes à atividade empresarial e não deveriam ser repassados ao consumidor. Assim, a empresa terá que devolver integralmente os R$ 37.315,76 pagos pela cliente, devidamente corrigidos.

Além disso, a Echer 36 Incorporações deverá arcar com uma multa contratual de 2% (R$ 746,31). Por conseguinte, foram concedidos R$ 8.400 para cobrir despesas com aluguel da compradora, que precisou residir em outro local. Finalmente, foram estipulados R$ 10 mil a título de danos morais, reconhecendo a aflição e perturbação causadas.

O magistrado destacou que, embora o mero inadimplemento nem sempre gere danos morais, a situação descrita ultrapassa o descumprimento de uma obrigação. Em suma, o caso afetou diretamente a vida da consumidora, impactando seus direitos da personalidade. A compradora apresentou provas documentais de seus gastos com aluguel desde dezembro de 2024, reforçando a procedência da indenização.

Por fim, a decisão judicial também impõe o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse nossos conteúdos sobre direitos do consumidor.

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