Descontos de Seguro Não Contratado: Um Caso de Falha na Prestação do Serviço
Um cliente da Itaú Seguros S/A foi vítima de descontos mensais de um seguro não contratado, o chamado “Seguro Cartão”, que levaram a cobranças recorrentes em sua conta, inclusive com utilização do limite do cheque especial.
Após identificar os débitos automáticos, o consumidor procurou a Justiça e afirmou nunca ter aderido ao seguro, apesar das cobranças recorrentes.
A Quarta Câmara de Direito Privado manteve a sentença que reconheceu a inexistência da contratação e condenou a seguradora a devolver os valores descontados, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Os desembargadores entenderam que, depois que o cliente contestou a assinatura apresentada na proposta de adesão, cabia à instituição comprovar que o documento era autêntico.
A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é da empresa que apresenta o contrato a responsabilidade de provar sua validade.
Além disso, a seguradora não apresentou o contrato original nem cópia legível que possibilitasse a realização de perícia, o que levou o colegiado a reconhecer que não houve contratação válida e considerar irregulares as cobranças feitas na conta do consumidor.
Portanto, o cliente foi condenado a devolver os valores cobrados e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Em relação ao valor da indenização, os magistrados consideraram que os R$ 8 mil fixados na sentença são proporcionais ao caso e compatíveis com decisões semelhantes.
No entanto, a devolução dos valores cobrados foi mantida de forma simples, já que não ficou comprovada má-fé da instituição financeira.
Para evitar situações semelhantes, é importante verificar regularmente a conta bancária e questionar as cobranças indevidas.
Além disso, é fundamental ler atentamente as propostas de adesão e questionar as cláusulas e condições do contrato antes de assiná-lo.
Em conclusão, a Justiça mantém a indenização ao cliente por descontos de seguro não contratado, reforçando a importância da fiscalização das atividades das instituições financeiras.
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