Uma decisão histórica foi proferida na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulando o ato que desligou o bombeiro militar R.P.N. das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, em 1995. A anulação do ato é resultado de uma ação ajuizada apenas em 2025, 30 anos depois do ocorrido, em que o militar afirmou que jamais formulou pedido para sair da corporação.
Ao anular o ato, o juiz Francisco Rogério Barros determinou a reintegração simbólica do militar desde 20 de abril de 1995, para fins de contagem de tempo de serviço. Isso significa que o militar será considerado como se nunca tivesse saído da corporação.
Reintegração de bombeiro militar: um direito garantido
Na decisão, o magistrado afirmou que o desligamento indevido “ultrapassou o mero dissabor decorrente de controvérsias administrativas, gerando insegurança, instabilidade financeira e abalo psicológico ao demandante”. Portanto, a reintegração do militar é uma questão de justiça e equidade.
Além disso, a decisão também condenou o Estado e o Corpo de Bombeiros a pagar todas as verbas remuneratórias retroativas desde o desligamento até a data em que o militar deveria ter sido transferido para a reserva, valores que ainda serão calculados. Além disso, o juiz fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
- A decisão é um exemplo de como a justiça pode ser alcançada mesmo após muitos anos;
- O militar terá direito a receber todas as verbas remuneratórias retroativas;
- A indenização por danos morais é um reconhecimento do sofrimento causado pelo desligamento indevido.
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