TJMG absolve acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

TJMG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos
Decisão do TJMG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos, citando vínculo afetivo consensual
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, com base no argumento de que o “vínculo afetivo consensual” entre os envolvidos era irrelevante para a configuração do crime.

De acordo com a decisão, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, considerou que a condenação do réu seria pior para a vítima e que o relacionamento entre os envolvidos era “sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Além disso, o TJMG invocou a aplicação de “distinguishing”, ou seja, o reconhecimento de uma situação peculiar que autoriza uma decisão diferente de precedentes, como os da Súmula 593 e do Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça.

Crime de Estupro de Vulnerável

Para a configuração do crime de estupro de vulnerável, são irrelevantes o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente. O que importa é que a vítima seja menor de 14 anos.

Porém, o próprio STJ, em recentes decisões, vem admitindo, por meio do distinguishing, a não aplicação desses posicionamentos, quando constatado que o envolvimento amoroso e sexual entre o acusado e a vítima ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar.

Consta dos autos que a menina de 12 anos, em depoimentos, se mostrou coesa ao reconhecer o seu envolvimento afetivo com o réu, inclusive referindo-se a ele na maioria das vezes como “marido”. Além disso, a menina também manifestou de forma expressa o seu interesse em continuar a relação.

Em conclusão, o TJMG considerou que a aplicação da pena por estupro, no caso, se revelaria contrária à própria finalidade maior da lei penal.

Para saber mais sobre o assunto, leia nosso artigo sobre entenda o crime de estupro de vulnerável.

Além disso, é importante lembrar que a proteção integral à criança e ao adolescente é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, resguardando-lhes a dignidade, o respeito e a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.

No entanto, o TJMG considerou que a centralidade da família como base da sociedade, à qual o Estado deve especial proteção, reconhecendo-se, inclusive, a união estável como entidade familiar.

Portanto, a absolvição do réu e da mãe da vítima foi baseada na consideração de que o relacionamento entre os envolvidos era “sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Além disso, o TJMG invocou a aplicação de “distinguishing”, ou seja, o reconhecimento de uma situação peculiar que autoriza uma decisão diferente de precedentes.

Em resumo, a decisão do TJMG foi baseada na consideração de que o relacionamento entre os envolvidos era irrelevante para a configuração do crime de estupro de vulnerável.

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