O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, com base no argumento de que o “vínculo afetivo consensual” entre os envolvidos era irrelevante para a configuração do crime.
De acordo com a decisão, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, considerou que a condenação do réu seria pior para a vítima e que o relacionamento entre os envolvidos era “sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Além disso, o TJMG invocou a aplicação de “distinguishing”, ou seja, o reconhecimento de uma situação peculiar que autoriza uma decisão diferente de precedentes, como os da Súmula 593 e do Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça.
Crime de Estupro de Vulnerável
Para a configuração do crime de estupro de vulnerável, são irrelevantes o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente. O que importa é que a vítima seja menor de 14 anos.
Porém, o próprio STJ, em recentes decisões, vem admitindo, por meio do distinguishing, a não aplicação desses posicionamentos, quando constatado que o envolvimento amoroso e sexual entre o acusado e a vítima ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar.
Consta dos autos que a menina de 12 anos, em depoimentos, se mostrou coesa ao reconhecer o seu envolvimento afetivo com o réu, inclusive referindo-se a ele na maioria das vezes como “marido”. Além disso, a menina também manifestou de forma expressa o seu interesse em continuar a relação.
Em conclusão, o TJMG considerou que a aplicação da pena por estupro, no caso, se revelaria contrária à própria finalidade maior da lei penal.
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Além disso, é importante lembrar que a proteção integral à criança e ao adolescente é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, resguardando-lhes a dignidade, o respeito e a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
No entanto, o TJMG considerou que a centralidade da família como base da sociedade, à qual o Estado deve especial proteção, reconhecendo-se, inclusive, a união estável como entidade familiar.
Portanto, a absolvição do réu e da mãe da vítima foi baseada na consideração de que o relacionamento entre os envolvidos era “sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Além disso, o TJMG invocou a aplicação de “distinguishing”, ou seja, o reconhecimento de uma situação peculiar que autoriza uma decisão diferente de precedentes.
Em resumo, a decisão do TJMG foi baseada na consideração de que o relacionamento entre os envolvidos era irrelevante para a configuração do crime de estupro de vulnerável.










