Taxa de fruição em lote urbano sem construção é proibida pelo TJMT

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Em uma decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que empresas do setor imobiliário não podem cobrar taxa de fruição em contratos de compra e venda de lote urbano não edificado, em caso de rescisão do contrato. Isso ocorre, além disso, pela simples indisponibilidade econômica do terreno.

Segundo o entendimento do colegiado, a taxa de fruição é indevida quando não há efetiva utilização do imóvel, o que normalmente não ocorre em casos de terrenos urbanos sem qualquer tipo de construção. Portanto, a retenção de parte dos valores pagos já é suficiente para compensar a empresa pelas despesas administrativas e evitar prejuízos.

Taxa de fruição em lote urbano

A taxa de fruição funciona como uma espécie de “aluguel” ou compensação cobrada do comprador pelo tempo em que permaneceu com o imóvel. No entanto, para o Tribunal, essa cobrança só é válida quando há efetiva utilização do imóvel, o que não ocorre em casos de terrenos urbanos sem qualquer tipo de construção. Por exemplo, se o comprador não construiu nada no terreno, não há como justificar a cobrança dessa taxa.

A discussão chegou ao TJMT após a empresa imobiliária recorrer da decisão que autorizou a retenção de 25% dos valores pagos pela compradora inadimplente, mas afastou a cobrança da taxa de fruição. A empresa alegou que, mesmo sem edificação, o fato de o lote ter ficado indisponível para nova venda justificaria a cobrança da taxa.

Além disso, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao considerar indevida a taxa de fruição em contratos de lote urbano não edificado, pois não há comprovação de posse produtiva ou de proveito econômico pelo comprador.

Para os magistrados, a decisão é uma medida necessária para evitar abusos por parte das empresas imobiliárias e proteger os direitos dos compradores de lote urbano. Em conclusão, a taxa de fruição em lote urbano sem construção é proibida pelo TJMT, e as empresas devem respeitar essa decisão.

Para saber mais sobre a taxa de fruição e seus direitos, confira a nossa reportagem especial Taxa de fruição em lote urbano sem construção: o que você precisa saber.

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