Advogado não é condenado por dolo no atropelamento de idosa em Várzea Grande

Atropelamento de idosa em Várzea Grande: motorista não é condenado por dolo
MPMT afasta tese de homicídio doloso em atropelamento que matou idosa em Várzea Grande
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O Ministério Público Estadual (MPMT) afastou a tese de homicídio doloso no atropelamento que matou a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em 20 de janeiro de 2026, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, em atropelamento de idosa, o que é um assunto importante para a sociedade em transito e segurança.

Ao investigar o caso, foi constatado que o motorista estava em alta velocidade quando atingiu a vítima durante a travessia da via. Com o impacto, a idosa foi arremessada para a pista contrária e acabou sendo atingida por outro veículo, morrendo ainda no local. O atropelamento foi registrado por câmeras de segurança, que mostram a violência da colisão.

Ao investigar o caso, foi constatado que o motorista estava em alta velocidade quando atingiu a vítima durante a travessia da via

No entanto, após o depoimento do suspeito e a análise de imagens de câmeras de segurança, a Polícia Civil lavrou o flagrante por homicídio doloso por dolo eventual. Para a Deletran, ele assumiu o risco de matar, pois não freou e nem tentou desviar da idosa, que estava concluindo a travessia.

Apesar da gravidade do ocorrido, o Ministério Público avaliou que a prova produzida não demonstra a existência de dolo eventual. No entendimento do órgão, o excesso de velocidade caracteriza imprudência, mas não comprova, por si só, que o motorista tenha agido de forma indiferente à possibilidade de causar a morte.

O caso segue agora sob a tipificação de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com redefinição da competência judicial.

Para saber mais sobre a legislação de trânsito no Brasil, acesse aqui.

O Ministério Público Estadual (MPMT) afastou a tese de homicídio doloso no atropelamento que matou a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em 20 de janeiro de 2026, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.

O processo foi inicialmente investigado como homicídio culposo na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente.

Ao investigar o caso, foi constatado que o motorista estava em alta velocidade quando atingiu a vítima durante a travessia da via.

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