A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) divulgou nota de repúdio às acusações feitas pelo ex-governador Pedro Taques (PSB) contra membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que não estão de acordo com o entendimento judicial vigente.
De acordo com a Apromat, o caso teve início em 2009, com o bloqueio de valores da empresa Oi em uma execução fiscal, o que levou a uma prolongada disputa judicial. No entanto, em 2010, os recursos foram levantados de forma provisória, antes da sentença definitiva.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do tributo em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, o que abriu espaço para uma reavaliação dos fatos. Portanto, a Apromat destaca que, em novembro de 2022, a Oi ajuizou ação rescisória dentro do prazo legal, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Acusações infundadas
A associação destaca que a alegação de que a ação rescisória teria sido proposta fora do prazo não está de acordo com o entendimento judicial vigente, e que a Câmara de Consenso da PGE possui atribuição legal para atuar em casos semelhantes. Além disso, a nota afirma que a alegação de que o acordo foi uma transação tributária é falsa, pois o acordo firmado tratou da devolução de valores levantados de forma provisória.
Por fim, a entidade afirma que o acordo evitou prejuízos maiores ao Estado e esclarece que o sigilo do procedimento segue norma interna aplicável a todos os processos em tramitação na Câmara de Consenso, sem prejuízo do acesso aos órgãos de controle. Em conclusão, a Apromat reitera que as acusações feitas por Pedro Taques são infundadas e não refletem a realidade dos fatos.
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Nota de repúdio
A Apromat divulgou nota de repúdio às acusações feitas por Pedro Taques, que não estão de acordo com o entendimento judicial vigente. A nota destaca que a ação rescisória foi proposta dentro do prazo legal e que a Câmara de Consenso da PGE possui atribuição legal para atuar em casos semelhantes.
A nota também afirma que o acordo firmado tratou da devolução de valores levantados de forma provisória, e não de transação tributária. Em conclusão, a Apromat reitera que as acusações feitas por Pedro Taques são infundadas e não refletem a realidade dos fatos.
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