Justiça extingue ação e ex-servidores da Sema se livram de acusações por fraudes em MT

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ANGELA JORDÃO

DA REDAÇÃO

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu as ações penais contra João Felipe Alves de Souza e Hiago Silva de Queluz. Os dois foram alvos da Operação Polygonum, deflagrada em 2018 para apurar um esquema no sistema de regularização e monitoramento de propriedades rurais e instrumentalizados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), durante o governo Pedro Taques.

Também foi alvo da operação o ex-títular da Sema, André Luís Torres Baby. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por improbidade administrativa.

No caso de João Felipe Alves de Souza e Hiago Silva de Queluz, o magistrado reconheceu a prescrição da ação em relação aos dois, por já ter transcorrido o prazo de cinco anos em que a ação deveria ter sido ajuizada.

A operação foi realizada em 18 de agosto de 2018 e deveria ter sido até 18 de agosto de 2023, mas foi protocolada apenas em 18 de setembro de 2023.

Em fevereiro deste ano, já havia sito extinta a ação contra o ex-superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), João Dias Filho – também alvo da operação – também por prescrição.

Operação Polygonum

Foram apuradas diversas formas de fraudes, sendo uma delas por deslocamento de polígonos. Nessa modalidade, por exemplo, o engenheiro contratado pelo proprietário apresentava informações falsas para o órgão ambiental, deslocando a localização do imóvel rural desmatado para local onde há cobertura florestal. Esse procedimento é feito no sistema da SEMA e a área se mostra com aparência de legalidade.

O órgão ambiental, cooptado, aprova o Cadastro. Estando tudo regular é possível expedir APF (Autorização Provisória de Funcionamento), indicando total regularidade ambiental.

Com esse documento pode-se obter financiamentos em instituições bancárias, dispensa nos pagamentos de reposição florestal e anistias de multas por desmatamentos ilegais (que em áreas de floresta amazônica é de R$ 5.000,00 por hectare). Em um exemplo hipotético, uma fazenda que tenha desmatamentos de 200 hectares pode deixar de pagar, apenas a título de multas, R$ 1.000.000,00 em valores da época da Operação Polygonum em 2018.

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