Uma aposentada em Mato Grosso conseguiu reverter descontos realizados em seu benefício previdenciário após comprovar que não contratou empréstimo consignado junto ao Banco Master e que devolveu integralmente os valores creditados de forma indevida. A aposentada teve que pagar mensalmente por algo que não tinha contratado, configurando falha na prestação do serviço.
No entanto, o banco manteve os descontos, o que configurou falha na prestação do serviço. De acordo com o processo, a beneficiária entrou em contato com o banco e, seguindo orientação da própria instituição, devolveu a quantia recebida.
Banco Master desconta salários indevidamente
- A aposentada teve que pagar mensalmente por algo que não tinha contratado;
- O banco não comprovou a regularidade da contratação;
- A falta de impugnação específica aos fatos narrados pela autora levou à presunção de veracidade das alegações.
Além disso, o Código de Processo Civil prevê a presunção de veracidade das alegações quando não há impugnação específica.
O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a manutenção dos descontos, mesmo após a devolução dos valores, violou o princípio da boa-fé objetiva e caracterizou conduta abusiva.
Portanto, foi determinada a restituição simples das quantias descontadas indevidamente, com correção monetária e juros. Além da devolução dos valores, a Câmara fixou indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
Em conclusão, a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado é um exemplo de como a justiça pode punir instituições financeiras que descontam salários indevidamente.









