Juíza não consegue bloquear bens do ex-servidor da AL

Juíza não consegue bloquear bens de ex-servidor
Decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá arquiva processo contra ex-servidor da ALMT
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Juíza não consegue bloquear bens do ex-servidor da AL

Em uma decisão finalizada nesta sexta-feira (16), a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá arquivou o processo movido pela juíza Célia Regina Vidotti contra o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Cristiano Guerino Volpato. A magistrada tentou bloquear bens e valores em nome do réu, mas infelizmente nenhuma das tentativas produziu resultados significativos.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que detalhou a cronologia da paralisação processual e afirmou que a prescrição intercorrente era “imperiosa” diante do prazo prescrito.

O caso se originou em uma exceção de suspeição proposta por Cristiano Volpato contra a magistrada, em 2013, na qual ele a acusava de atuação parcial em uma ação de improbidade administrativa. Além disso, ele alegava que não teria sido levado em conta um parecer do Tribunal de Contas do Estado.

Processo que gerou controvérsias

O processo foi suspenso por um ano em 2018, medida prevista pelo Código de Processo Civil para casos em que não são encontrados bens do devedor. Com o término do prazo de suspensão e sem indicação de bens úteis à penhora, teve início a contagem do período prescricional intercorrente.

Na sentença de hoje, o juiz registrou que a prescrição intercorrente era “imperiosa” diante do prazo prescrito. Portanto, o juiz declarou o cumprimento de sentença extinto e determinou o arquivamento após o prazo para eventuais recursos.

A juíza Célia Regina Vidotti tentou bloquear bens e valores em nome do réu, mas infelizmente nenhuma das tentativas produziu resultados significativos. Além disso, a magistrada foi alvo de críticas e acusações de atuação parcial.

Com o reconhecimento da prescrição intercorrente, o juiz determinou o arquivamento do processo. No entanto, é importante lembrar que a decisão não implica na absolvição do réu.

O caso gerou controvérsias e debates entre os setores jurídico e político. Em conclusão, a decisão finalizada pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá arquivou o processo.

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