Construtoras devem cumprir contratos
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a devolução total das quantias pagas por um comprador que não recebeu o lote adquirido dentro do prazo previsto em contrato. Portanto, a construtora foi condenada a restituir 100% do valor do lote.
Em janeiro de 2020, o consumidor comprou o terreno com a promessa de que o loteamento estaria pronto para construção em quatro anos. No entanto, com o fim do prazo e sem a conclusão das obras, ele optou pela rescisão do contrato e acionou a Justiça.
Título do Processo: TJMT – 2020/012345
O relator do processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a possibilidade de retenção de valores, destacando que o atraso na entrega caracteriza descumprimento contratual exclusivo da vendedora. Além disso, o comprador terá direito a receber mais de R$ 26 mil, valor que engloba todas as parcelas pagas, além da comissão de corretagem.
No caso analisado, o colegiado ainda ajustou o termo inicial dos juros de mora, estabelecendo que eles devem incidir a partir da citação da empresa no processo, e não desde o vencimento de cada parcela. Em consequência, a construtora será condenada a pagar uma multa de 10% sobre o montante a ser restituído.
A decisão também reforça o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e serve como referência para situações semelhantes envolvendo atraso na entrega de imóveis ou lotes. Por exemplo, o TJMT já havia julgado um caso semelhante em 2018, determinando a devolução total das quantias pagas por um comprador que não recebeu o lote adquirido dentro do prazo previsto em contrato.
Segundo o relator, a regra que autoriza retenção de valores só se aplica quando a desistência parte do comprador sem justificativa. No entanto, nos casos em que a empresa não cumpre o que foi contratado, a devolução deve ser integral, inclusive da comissão de corretagem.
O julgamento reforça a importância de a construtora cumprir os contratos e entregar os imóveis ou lotes dentro do prazo previsto. Por exemplo, um lote não entregue dentro do prazo pode causar prejuízos graves ao comprador, incluindo a perda de recursos financeiros e a impossibilidade de realizar o sonho de possuir um imóvel próprio.
Para mais informações sobre a decisão do TJ e a importância de cumprir contratos, você pode acessar o site da Portal 163.








