Em uma decisão recente, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) aplicou uma penalidade de 50% do salário a uma servidora pública, G.B.M., em razão de infração disciplinar em Mato Grosso.
Conforme o processo administrativo disciplinar (PAD), a servidora foi encontrada responsável por violar os deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso.
No entanto, a decisão também enquadra a servidora na proibição de conduta que fere a honra e o decoro do cargo, incluindo atos considerados de improbidade administrativa ou comportamentos que desabonem a função pública.
A conversão da suspensão em multa ocorreu porque a servidora encontra-se em licença para tratar de interesses pessoais por dois anos, iniciada em 31 de julho de 2024.
Portanto, a penalidade foi considerada mais adequada e conveniente do que a suspensão em si.
Além disso, a decisão também determinou a publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Estado, conforme determina a legislação.
No entanto, é importante lembrar que a penalidade aplicada foi de 50% do salário, o que pode ter impacto significativo na vida da servidora.
A Sefaz-MT também destacou que a decisão foi tomada após uma investigação cuidadosa e rigorosa, com base nos fatos apresentados no processo administrativo disciplinar.
Em conclusão, a penalidade aplicada à servidora pública é um exemplo da importância de respeitar os deveres funcionais e as normas de conduta funcional.
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