Após uma decisão liminar da Justiça mato-grossense no fim de dezembro de 2025, os descontos nos salários de servidores públicos que têm empréstimos, cartões de crédito ou cartões de benefício vinculados ao consignado voltam a acontecer a partir do mês de janeiro. Descontos consignados servidores públicos afetam cerca de 22 mil funcionários públicos do Mato Grosso.
Além disso, a decisão também estabeleceu que as empresas não podem inscrever os servidores em registros negativos de consumidores, como o Serasa, ou promover protestos e cobranças coercitivas por outros meios. As eventuais inclusões de funcionários públicos nesses cadastros devem ser canceladas.
A decisão da Justiça estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo do MT conclua a revisão dos contratos relacionados à ação. Ela também inverteu o ônus da prova contra as instituições financeiras e fintechs.
De acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), quase 60% dos servidores públicos têm empréstimos, cartões de crédito ou de benefício consignados, com uma média de cinco contratos por funcionário. Por exemplo, mais de 20 mil servidores comprometeram mais de 35% da sua renda mensal com dívidas.
No início de novembro, por exemplo, um decreto da Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT) suspendeu os descontos por um prazo de 120 dias, enquanto as investigações sobre o caso avançavam. Com isso, as empresas terão de demonstrar a regularidade dos acordos firmados com os funcionários públicos.
As empresas que concederam os créditos, como a Capital Consig, Clickbank e Bem Cartões, negam ter cometido irregularidades na concessão dos consignados. Todavia, a Justiça mato-grossense determinou que as instituições financeiras e fintechs sejam investigadas por potenciais irregularidades.
Além disso, a decisão também especifica que as empresas não podem inscrever os servidores em registros negativos de consumidores, como o Serasa, ou promover protestos e cobranças coercitivas por outros meios. Em conclusão, as empresas terão de demonstrar a regularidade dos acordos firmados com os funcionários públicos.
Para mais informações sobre o caso, leia nosso artigo anterior sobre o assunto: Investigação sobre consignados nos servidores públicos e Descontos em Folha de Pagamento Restabelecidos para Servidores Públicos Estaduais.









